TJDFT - 0700900-78.2021.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 20:23
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 11:03
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de CELIO LEAL MATINADA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:21
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, arts. 801; 924, I; e 771, parágrafo único).
Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios posto que não foi aperfeiçoada a triangulação da relação jurídico-processual.
Condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais.
No entanto, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
20/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:15
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/09/2023 13:23
Decorrido prazo de CELIO LEAL MATINADA - CPF: *29.***.*41-02 (EXEQUENTE) em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de CELIO LEAL MATINADA em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
1.
Altere-se a Classe Judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Intime-se a parte exequente para apresentar requerimento de cumprimento de sentença em termos, nos ditames dos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil e mediante recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, § 3º). 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas - DF. -
15/08/2023 19:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MOISES PAIVA DA CRUZ em 14/07/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:17
Publicado Edital em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 13:25
Expedição de Edital.
-
23/05/2022 13:43
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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20/05/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:16
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MOISES PAIVA DA CRUZ em 05/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de CELIO LEAL MATINADA em 03/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:54
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
30/03/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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30/03/2022 09:33
Recebidos os autos
-
30/03/2022 09:33
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/03/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/09/2021 18:50
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2021 18:50
Decretada a revelia
-
14/09/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CELIO LEAL MATINADA em 27/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
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06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de MOISES PAIVA DA CRUZ em 19/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 14:44
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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04/06/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 14:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2021 13:36
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CELIO LEAL MATINADA em 17/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:40
Juntada de Certidão
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02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
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02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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24/02/2021 16:31
Recebidos os autos
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24/02/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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