TJDFT - 0700285-26.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/08/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:25
Outras decisões
-
27/03/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
16/03/2025 13:39
Outras decisões
-
27/02/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700285-26.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPREMO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BARBOSA CLEMENTINO EXECUTADO: VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO, MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Observe-se que foram distribuídos embargos à execução de n.º 0702074-16.2025.8.07.0009.
Assim, considerando não há decisão atribuindo efeito suspensivo aos embargos, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para adoção das primeiras medidas constritivas.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:20
Outras decisões
-
12/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA em 06/02/2025 23:59.
-
31/12/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:09
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/12/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:54
Outras decisões
-
28/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700285-26.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPREMO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BARBOSA CLEMENTINO EXECUTADO: VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de ID. 210627797.
Esclareço à parte que o saldo atual da conta judicial vinculada ao presente feito é de R$43.499,00, conforme captura de tela abaixo colacionada.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:45
Outras decisões
-
15/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:47
Outras decisões
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700285-26.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPREMO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BARBOSA CLEMENTINO EXECUTADO: VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA intimado para , querendo, apresentar em 5 (cinco) dias proposta de acordo completa, com menção dos valores e das parcelas, sob pena de prosseguimento dos atos de expropriação do imóvel penhorado.
Após, conclusos. *datado e assinado digitalmente* -
02/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700285-26.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPREMO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BARBOSA CLEMENTINO EXECUTADO: VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente junte aos autos planilha do débito, decotando os valores depositados na conta judicial vinculada ao presente feito pelo coproprietário do imóvel penhorado, MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA, conforme captura de tela abaixo colacionada.
Para tanto, deverá a parte utilizar a planilha de cálculo disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a qual poderá ser acessada através do link https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após, considerando que MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA não foi intimado para comparecer à audiência de conciliação designada, determino a sua intimação para, querendo, apresentar em 5 (cinco) dias proposta de acordo completa, com menção dos valores e das parcelas, sob pena de prosseguimento dos atos de expropriação do imóvel penhorado.
Ao final retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:33
Outras decisões
-
16/09/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
09/09/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2024 02:19
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
31/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:11
Outras decisões
-
23/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700285-26.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPREMO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BARBOSA CLEMENTINO EXECUTADO: VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando a apresentação de planilha atualizada do débito no ID. 195164447, dê-se vista ao terceiro interessado para cumprir a determinação de ID. 192473432, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobrevindo resposta da parte, intime-se o exequente para se manifestar pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:21
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:11
Outras decisões
-
03/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700285-26.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPREMO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BARBOSA CLEMENTINO EXECUTADO: VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 193689277.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
23/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:28
Indeferido o pedido de MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA - CPF: *06.***.*82-15 (INTERESSADO)
-
09/04/2024 11:28
Outras decisões
-
08/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700285-26.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPREMO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BARBOSA CLEMENTINO EXECUTADO: VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que a 7ª Turma Cível do TJDFT deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente, para o fim de determinar a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre a unidade imobiliária n.º 904 do Edifício Residencial Supremo, situada na QR 114, Conjunto 04, Lote 01, Samambaia/DF, CEP 72.302-605, cuja certidão de matrícula encontra-se acostada no ID. 115740898 (ID. 151407373).
Ademais, na oportunidade, restou consignado que a devedora e o credor fiduciante – Banco Santander (contrato de alienação fiduciária de ID. 12647497, p. 1/33) – deveriam ser intimados para esclarecerem a extensão das obrigações adimplidas e dos direitos a serem penhorados.
A despeito de intimada da penhora, bem como para informar se quitado o contrato de compra e venda firmado com o proprietário registral FMA Empreendimentos Imobiliários (ID. 156173812), a executada quedou-se inerte.
Já o Banco Santander, em resposta ao ofício expedido, informou ao Juízo o saldo devedor existente do financiamento imobiliário realizado pela executada e pelo co-proprietário do bem, Maxminiano Magalhães de Lima, atualizado até o mês de agosto de 2023 – R$432.603,18 (ID. 167786631).
Registro que Maxminiano Magalhães de Lima foi intimado da penhora deferida (ID. 173847359) e, após, cadastrado como terceiro interessado, em atenção à determinação de ID. 176731455.
No ID. 183429325 o exequente noticiou que registrou a penhora na matricula do imóvel, razão pela qual o mandado de avaliação foi expedido.
Todavia, a Oficial de Justiça informou no ID. 185684218 que deixou de realizar a avaliação ordenada, em razão de não ter sido a ela encaminhada a certidão de ônus do bem.
Por fim, no ID. 188879543, o terceiro interessado pugnou pela designação de audiência de conciliação, tendo juntado como anexos comprovantes de depósitos judiciais, os quais perfazem o total de R$4.999,00.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início, considerando que Maxminiano Magalhães de Lima litiga em causa própria, promovo o seu cadastramento no rol de procuradores habilitados.
No mais, em atenção ao princípio da celeridade processual, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação formulado no ID. 1888795439 e intimo o terceiro interessado para, em 5 (cinco) dias, apresentar eventual proposta de acordo no bojo dos presentes autos.
Assim ocorrendo, dê-se vista ao exequente para se manifestar em igual prazo, bem como juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel objeto de penhora.
Sobrevindo manifestação de ambas as partes, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:27
Indeferido o pedido de MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA - CPF: *06.***.*82-15 (INTERESSADO)
-
06/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
02/11/2023 15:12
Outras decisões
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 17:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 14:00
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700285-26.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPREMO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BARBOSA CLEMENTINO EXECUTADO: VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que em sede do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0725277-39.2022.8.07.0000 foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos que recaiam sobre o imóvel situado à QR 114, Conjunto 04-A, Lote 01, Edifício Residencial Supremo, Apto. 904, Samambaia/DF, cuja matrícula e Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária e Outras Avenças encontram-se acostados nos ID’s. 129228571 e 12647497 (ID. 151407373).
Após, a executada foi intimada acerca da penhora e quedou-se inerte (ID. 156173812).
O credor fiduciário, por sua vez, no ID. 167786631, informou o saldo devedor e o número das parcelas pagas do financiamento imobiliário. À vista do exposto, constituo a executada Valquíria da Conceição Macedo como fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se o coproprietário do imóvel, Maxminiano Magalhães de Lima, acerca da penhora, após cadastrá-lo.
Expeça-se AR/MP de intimação.
Precluso o acórdão de ID. 151407373, expeça-se o termo de penhora, que deverá ser apresentado pelo exequente para registro no Cartório competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Após, fica o exequente intimado para comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos a comprovação em comento, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11º c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito, bem como informar qual modalidade de expropriação pretende.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos para análise da viabilidade de manutenção da penhora e prática dos demais atos de registro, avaliação e hasta.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/09/2023 16:39
Expedição de Termo.
-
20/09/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:07
Outras decisões
-
23/08/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:51
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700285-26.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPREMO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BARBOSA CLEMENTINO EXECUTADO: VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A resposta ao ofício encontra-se anexada no ID 167786631.
Fica o autor intimado para, querendo, promover medida útil à satisfação do seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
12/08/2023 15:32
Outras decisões
-
07/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 14:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:23
Outras decisões
-
20/06/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:13
Outras decisões
-
14/03/2023 11:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2023 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 20:22
Recebidos os autos
-
01/09/2022 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPREMO em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 12:10
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2022 17:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:13
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 12:09
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:11
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO em 18/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 15:10
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:42
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:35
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 16:15
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 19:46
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA CONCEICAO MACEDO em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 11:48
Recebidos os autos
-
09/03/2021 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 17:24
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
10/12/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 09:20
Recebidos os autos
-
15/10/2020 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/10/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 16:29
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 13:34
Recebidos os autos
-
08/07/2020 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/07/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 13:26
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 16:35
Recebidos os autos
-
15/05/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 15:29
Recebidos os autos
-
11/02/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2020 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2019 13:39
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:44
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 14:13
Expedição de Carta.
-
29/08/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 14:06
Recebidos os autos
-
15/07/2019 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 09:45
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 14:09
Recebidos os autos
-
17/05/2019 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 03:31
Publicado Certidão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 07:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 07:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2019 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2018 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 20:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2018 19:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2018 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2018 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2018 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 23:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2018 23:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 16:34
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 16:34
Juntada de mandado
-
19/01/2018 16:20
Recebidos os autos
-
19/01/2018 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2018 15:54
Conclusos para decisão para ENIO FELIPE DA ROCHA
-
18/01/2018 11:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
18/01/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 00:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
18/01/2018 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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