TJDFT - 0706277-83.2014.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:34
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:26
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de VILMEY FRANCISCO ROMANO em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:15
Arquivado Provisoramente
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21/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706277-83.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VILMEY FRANCISCO ROMANO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de retificação da requisição de precatório no tocante a natureza do crédito, sob o argumento de que os valores se referem ao pagamento de abono de permanência, e que teriam natureza alimentar.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.192.556/PE, sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu que o abono de permanência possui natureza remuneratória e não indenizatória, por conferir acréscimo patrimonial ao seu beneficiário.
Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 424, reconheceu a natureza remuneratória do abono ao caracterizá-lo como acréscimo patrimonial sujeito à incidência do imposto de renda.
Destarte, resta evidente a natureza alimentar dos valores oriundos da condenação, devendo ser retificada a requisição de precatório expedida em ID 17691434.
Assim sendo, defiro o pedido de ID 168712638, a fim de que se expeça ofício de retificação a Coorpre para informar a natureza alimentar do crédito.
Após, aguarde-se o pagamento do referido precatório.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:09
Indeferido o pedido de VILMEY FRANCISCO ROMANO - CPF: *86.***.*61-87 (AUTOR)
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16/08/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/08/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/08/2023 19:00
Processo Desarquivado
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15/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 10:40
Arquivado Definitivamente
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06/07/2018 08:47
Juntada de Certidão
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28/05/2018 15:27
Expedição de Ofício.
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28/05/2018 14:58
Juntada de Certidão
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28/05/2018 12:32
Expedição de Ofício.
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28/05/2018 12:32
Juntada de Ofício
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28/03/2018 03:27
Decorrido prazo de VILMEY FRANCISCO ROMANO em 27/03/2018 23:59:59.
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06/03/2018 04:49
Publicado Despacho em 06/03/2018.
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05/03/2018 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2017 14:54
Recebidos os autos
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20/10/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2017 16:40
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/08/2017 16:39
Juntada de Certidão
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16/08/2017 14:57
Recebidos os autos
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16/08/2017 14:45
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/08/2017 14:45
Processo Desarquivado
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16/08/2017 14:44
Juntada de Certidão
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30/08/2016 00:38
Arquivado Provisoramente
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06/04/2015 16:49
Juntada de Certidão
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18/03/2015 00:00
Decorrido prazo de SANDRO MORAES DA SILVA em 17/03/2015 23:59:59.
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16/03/2015 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2015 14:31
Publicado Certidão em 02/03/2015.
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02/03/2015 00:04
Publicado Certidão em 02/03/2015.
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01/03/2015 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2015 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2015 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2015 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2015 12:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2015 12:13
Recebidos os autos
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25/02/2015 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2015 16:05
Juntada de Certidão
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23/02/2015 18:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/02/2015 18:50
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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23/02/2015 18:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2015 18:47
Transitado em Julgado em 12/02/2015
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13/02/2015 00:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2015 23:59:59.
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13/02/2015 00:01
Decorrido prazo de VILMEY FRANCISCO ROMANO em 11/02/2015 23:59:59.
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08/02/2015 00:01
Publicado Sentença em 30/01/2015.
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08/02/2015 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2015 00:01
Publicado Sentença em 30/01/2015.
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08/02/2015 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2015 00:52
Publicado Sentença em 30/01/2015.
-
06/02/2015 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2015 00:52
Publicado Sentença em 30/01/2015.
-
06/02/2015 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2015 00:34
Publicado Sentença em 30/01/2015.
-
06/02/2015 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2015 00:34
Publicado Sentença em 30/01/2015.
-
06/02/2015 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2015 00:04
Publicado Sentença em 30/01/2015.
-
05/02/2015 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2015 00:04
Publicado Sentença em 30/01/2015.
-
05/02/2015 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2015 07:26
Publicado Sentença em 30/01/2015.
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03/02/2015 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2015 07:26
Publicado Sentença em 30/01/2015.
-
03/02/2015 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2015 00:07
Publicado Sentença em 30/01/2015.
-
02/02/2015 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2015 00:07
Publicado Sentença em 30/01/2015.
-
02/02/2015 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2015 00:04
Publicado Sentença em 30/01/2015.
-
01/02/2015 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2015 00:04
Publicado Sentença em 30/01/2015.
-
01/02/2015 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2015 00:46
Publicado Sentença em 30/01/2015.
-
31/01/2015 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2015 00:46
Publicado Sentença em 30/01/2015.
-
31/01/2015 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2015 00:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2015 23:59:59.
-
27/01/2015 17:26
Recebidos os autos
-
27/01/2015 17:26
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/12/2014 17:33
Conclusos para julgamento
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12/12/2014 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2014 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2014 00:04
Publicado Decisão em 24/11/2014.
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24/11/2014 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2014 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2014 14:36
Expedição de Mandado.
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21/11/2014 13:01
Recebidos os autos
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21/11/2014 13:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VILMEY FRANCISCO ROMANO - CPF: *86.***.*61-87 (AUTOR).
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20/11/2014 13:15
Conclusos para decisão
-
20/11/2014 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2014
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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