TJDFT - 0712272-88.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712272-88.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIENE MINERVINO DA SILVA REU: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712272-88.2020.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: LUCIENE MINERVINO DA SILVA REU: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foi suprida a citação pelo comparecimento espontâneo quanto aos requeridos remanescentes, conforme certificado em ID. 170127773, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712272-88.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIENE MINERVINO DA SILVA REU: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada quanto ao réu MOHAMAD HASSAN JOMAA (ID. 165747667).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ademais, à Secretaria, para que certifique a citação de todos os requeridos, em especial H JOMAA E G44 MINERAÇÃO LTDA e MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA.
Tendo havido a citação de todos os réus, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Restando pendente a citação de algum dos réus, proceda-se com a expedição do mandado competente.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 20:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
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03/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 21:42
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:42
Outras decisões
-
16/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCIENE MINERVINO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
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09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2023 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIENE MINERVINO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 15:56
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 20)
-
02/08/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/08/2021 15:28
Juntada de Certidão
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15/07/2021 11:34
Juntada de Certidão
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26/02/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:20
Expedição de Carta.
-
22/02/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 19:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 19:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 09/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de LUCIENE MINERVINO DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2020 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2020 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
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09/11/2020 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2020 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 19:32
Recebidos os autos
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05/11/2020 19:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/11/2020 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/11/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
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27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
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23/10/2020 17:44
Recebidos os autos
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23/10/2020 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2020 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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