TJDFT - 0701880-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/05/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
06/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VALDEANE DOS SANTOS RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:34
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:24
Expedição de Edital.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:51
Outras decisões
-
27/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 03:59
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:04
Outras decisões
-
15/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701880-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA REU: VALDEANE DOS SANTOS RIBEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 22 de março de 2024, 12:14:24.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
22/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701880-84.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA REU: VALDEANE DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir, observada a dobra legal para a Curadoria Especial.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do referido prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:28
Outras decisões
-
19/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de VALDEANE DOS SANTOS RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:36
Publicado Edital em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0701880-84.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO (CPF: *78.***.*26-04); PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA (CPF: 17.***.***/0001-74); ; Réu - VALDEANE DOS SANTOS RIBEIRO (CPF: *26.***.*44-02); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) VALDEANE DOS SANTOS RIBEIRO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 5 de setembro de 2023 16:41:48.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
05/09/2023 16:42
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701880-84.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA REU: VALDEANE DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a citação por edital da parte requerida, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:56
Outras decisões
-
21/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701880-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA REU: VALDEANE DOS SANTOS RIBEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, faça-se os autos conclusos conforme o item 1.2 da decisão de ID. 153632682.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
15/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/07/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 00:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 06:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 10:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:07
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2023 21:59
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/03/2023 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708842-96.2023.8.07.0018
Kein Yon Ko
Cartao Brb S/A
Advogado: Gabriel Pires de Sene Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 18:28
Processo nº 0705768-52.2023.8.07.0012
Valeria Tavares Pessoa
Banco Bmg S.A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 19:36
Processo nº 0718086-83.2022.8.07.0018
Ricardo Ramalho da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 11:43
Processo nº 0717438-17.2023.8.07.0003
Nilmara Araujo dos Santos Cardoso
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marco Aurelio Damasceno Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 16:40
Processo nº 0718436-71.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 13:05