TJDFT - 0711814-55.2017.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 12:48
Juntada de comunicação
-
08/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:52
Juntada de comunicação
-
03/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:06
Juntada de comunicação
-
06/05/2025 16:47
Juntada de comunicação
-
06/05/2025 14:50
Juntada de comunicação
-
05/05/2025 14:27
Juntada de comunicação
-
05/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:53
Juntada de comunicação
-
05/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:51
Outras decisões
-
09/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:58
Outras decisões
-
14/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:58
Juntada de comunicação
-
25/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:38
Outras decisões
-
29/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:05
Deferido o pedido de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS - CPF: *12.***.*96-10 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:06
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 09:08
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:53
Outras decisões
-
10/06/2024 12:36
Juntada de comunicação
-
28/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:03
Juntada de comunicações
-
20/05/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 15:02
Desentranhado o documento
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30/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711814-55.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Considerando que todas as partes do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, a solução da lide (art. 6º, do CPC), intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, promover a juntada do boleto bancário para pagamento da infração de ID 181165378, o qual poderá ser obtido sem o reconhecimento da infração, uma vez que esta possibilidade é para obtenção do desconto de 40%.
Apresentado o documento, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 02 (dois) dias, devendo apresentar o comprovante respectivo nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711814-55.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto na decisão de ID 173555303e que o veículo encontra-se registrado no DETRAN/PE, previamente à apreciação dos pedidos de ID 181163194, para obtenção do resultado prático equivalente à transferência do bem, obstada pela invalidade apontada pelo DETRAN/PR quanto ao número do CRV do veículo objeto dos autos (comprovada no ID 170334180), oficie-se, imediatamente, ao DETRAN/PE para que promova a "anotação de comunicação de venda" do veículo NISSAN/VERSA 16UNIQUECVT, ano 2016/2017, Placa: PDY8671 Chassi: 94DBCAN17HB110284 Renavam: *11.***.*07-66, cadastrado em nome de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS, CPF n. *12.***.*96-10 (em fraude reconhecida nos autos), com efeitos a partir de 14/11/2016, para o nome da parte executada, BANCO RCI BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob o n. 62.***.***/0001-15, com endereço na Rua Pasteur, 463, 2 andar, sala 204, Batel, Curitiba/PR, CEP 80250-080, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para a finalidade retro, confiro força de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se, preferencialmente, pela via eletrônica.
A resposta ao juízo deverá ser encaminhada, preferencialmente, pelo e-mail [email protected], fazendo referência ao número do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da correspondência.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes.
Quanto à infração apresentada no ID 181165379, promova a executada a quitação respectiva, a fim de evitar maiores prejuízos à exequente, no prazo de 5 dias.
Caso não o faça, a exequente poderá fazê-lo, com posterior pedido de conversão da obrigação em perdas e danos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:33
Outras decisões
-
11/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 07:40
Recebidos os autos
-
10/12/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711814-55.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/PR para que promova a transferência do veículo sem o número CRV, sob pena de multa, pois implicaria na supressão das obrigações previstas no art. 124 do CTB, o que não se admite.
No entanto, tendo em vista a impossibilidade de se obter o número correto do CRV e, por conseguinte, promover a transferência do veículo, com fulcro no art. 536, do CPC, a fim de obter a tutela pelo resultado prático equivalente, qual seja, evitar que novos débitos do veículo sejam vinculados à executada, oficie-se ao DETRAN/PR para que promova a anotação de comunicação de venda do veículo NISSAN/VERSA 16UNIQUECVT, ano 2016/2017, placa PDY8671, com efeitos a partir de 14/11/2016, para o nome da ré BANCO RCI BRASIL S.A, inscrita no CPJ sob o n. 62.***.***/0001-15, com endereço na Rua Pasteur, 463, 2 andar, sala 204, Batel, Curitiba/PR, CEP 80250-080, no prazo de 15 (quinze) dias.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se, pela via eletrônica, com referência ao Protocolo 20.731.422-6. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:33
Outras decisões
-
21/09/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711814-55.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Dê-se ciência do ofício de ID 170334175 à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 08:42
Juntada de comunicações
-
22/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711814-55.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AMELIA FONSECA LEMOS EXECUTADO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de possibilitar a transferência do veículo, promovi a baixa na restrição de circulação do bem, via RENAJUD, conforme termo anexo.
Em resposta ao ofício de ID 166612089, de 26/07/2023, protocolo 19.876.995-9, oficie-se ao DETRAN/PR comunicando que foi promovida a baixa na restrição RENAJUD, conforme termo anexo.
Advirta-se, ainda, que fica dispensada a vistoria do veículo para a transferência respectiva, pois, ante a fraude perpetrada, as partes não possuem o DUT e tampouco tem-se notícia do paradeiro do veículo.
Confiro força de ofício ao presente despacho.
Encaminhe-se.
Instrua-se com cópia do termo anexo.
Indefiro os pedidos de ID 166672713, pois o documento de ID 166612089 indica a inexistência de débitos vinculados ao veículo, bem como o número do CRV já foi solicitado ao DETRAN/PE.
Caso a parte exequente tenha conhecimento de que alguma multa ainda permanece em seu nome, deverá comunicar nos autos, mediante a comprovação respectiva para adoção das providências necessárias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
10/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:16
Indeferido o pedido de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS - CPF: *12.***.*96-10 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:20
Juntada de comunicações
-
27/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 17:28
Juntada de comunicações
-
17/07/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 22:37
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 15:20
Juntada de comunicações
-
27/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:53
Juntada de comunicações
-
22/06/2023 21:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 21:24
Outras decisões
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:46
Outras decisões
-
17/05/2023 12:17
Juntada de comunicações
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:25
Deferido o pedido de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS - CPF: *12.***.*96-10 (AUTOR).
-
12/04/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:01
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
16/03/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 04:51
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:56
Outras decisões
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2023 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 20:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:46
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/01/2023 17:01
Juntada de comunicações
-
10/01/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2023 15:32
Juntada de comunicações
-
05/01/2023 15:05
Juntada de comunicações
-
16/12/2022 15:24
Juntada de comunicações
-
15/12/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 15:15
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:31
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:21
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:21
Deferido o pedido de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS - CPF: *12.***.*96-10 (AUTOR).
-
16/11/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2022 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:08
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2022 15:31
Juntada de comunicações
-
06/10/2022 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:08
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:08
Deferido o pedido de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS - CPF: *12.***.*96-10 (AUTOR).
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
29/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 19:58
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2022 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 01/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 16:24
Recebidos os autos
-
12/06/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/06/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 18:04
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 09:47
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2017 03:06
Publicado Sentença em 03/08/2017.
-
03/08/2017 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 13:08
Recebidos os autos
-
01/08/2017 13:08
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2017 13:50
Conclusos para decisão para FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/07/2017 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2017 13:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 07:40
Decorrido prazo de MARIA AMELIA FONSECA LEMOS em 26/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 15:25
Recebidos os autos
-
10/07/2017 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2017 18:37
Conclusos para julgamento para FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/06/2017 18:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2017 16:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/06/2017 14:31
Recebidos os autos
-
13/06/2017 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 19:23
Conclusos para decisão para CAROLINE SANTOS LIMA
-
09/06/2017 19:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2017 15:22
Audiência Conciliação realizada - 23/05/2017 13:30
-
11/05/2017 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2017 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 00:53
Publicado Certidão em 24/04/2017.
-
20/04/2017 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2017 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2017 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2017 18:22
Recebidos os autos
-
17/04/2017 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2017 17:56
Conclusos para despacho para JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
12/04/2017 22:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 10:15
Audiência conciliação designada - 23/05/2017 13:30
-
12/04/2017 10:15
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
12/04/2017 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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