TJDFT - 0768409-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:34
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES REZENDE em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 18:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 16:46
Juntada de comunicações
-
15/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768409-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA ALVES REZENDE REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO ITAUCARD S.A., sob o argumento de que existe contradição na decisão de ID 159742977 que indeferiu a homologação do acordo noticiado, eis que se refere aos danos morais pleiteados e supostamente há omissão ao pedido de expedição de ofício perante o Detran/DF para transferência do veículo de placa PAJ-0035, ante as dificuldades informadas.
Intimada a se manifestar, a parte autora/embargada quedou-se inerte.
Conheço dos embargos e os acolho parcialmente somente para HOMOLOGAR a avença realizada entre as partes exclusivamente quanto aos danos morais pactuados em R$ 3.000,00 e reconhecer o seu adimplemento, ante a quitação manifestada pela parte autora sob ID 157913511.
Intimem-se.
Ademais, resta claro que não há omissão ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN/DF, eis que tal pleito foi indeferido sob ID 156581350, em razão de se tratar de coisa julgada nos autos nº 5181722.67.2018.8.09.0051 pelo 7º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO (ID 154482007) que determinou em 30/04/2019 a transferência do bem objeto da contratação, qual seja Fiat Uno Evo Flex, RENAVAM *10.***.*82-75, Placa PAJ 0035, Chassi 9BD195A9MG0702767, para BANCO ITAUCARD S.A., e portanto, caso não tenha sido cumprido, tal pleito deve ser apresentado junto ao mencionado Juízo.
Outrossim, verifico que a resposta de ID 162899779 não cumpre a determinação de esclarecimentos, acerca da razão do veículo de placa PAJ0035 ainda estar no nome da proprietária anterior ANA PAULA ALVES REZENDE, já que após a venda noticiada no ano de 2017, foi cadastrado o contrato de alienação fiduciária celebrado entre JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA e o BANCO ITAUCARD S.A..
Assim, reitere-se a ordem de ID 161975684, instruindo-se com cópia dessa decisão e dos documentos de ID 162899779 e 162899781.
No mais, Reitere-se o ofício de ID 161980826.
Vindo a resposta, dê-se ciências às partes, ocasião em que a parte autora deve retificar o pleito, apresentando nova inicial em termos, esclarecendo melhor a sua pretensão (transferência veicular e/ou débitos tributários), até para ciência da parte contrária e exercício do direito de defesa. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:20
Outras decisões
-
03/08/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:01
Juntada de comunicações
-
04/07/2023 18:30
Juntada de comunicações
-
22/06/2023 15:06
Juntada de comunicações
-
22/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES REZENDE em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 17:41
Juntada de comunicações
-
14/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:20
Juntada de comunicações
-
08/06/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:44
Outras decisões
-
15/05/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:10
Indeferido o pedido de ANA PAULA ALVES REZENDE - CPF: *63.***.*95-61 (REQUERENTE) e BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERIDO)
-
11/04/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/12/2022 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/12/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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