TJDFT - 0704615-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704615-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
O CJU em ID 191623814 informa que houve pagamento em duplicidade.
Contudo, tal afirmação não prospera.
Conforme certificado em ID 187594305, o valor inicialmente bloqueado por meio do SISBAJUD foi desbloqueado e, portanto, restituído automaticamente ao DF, quando constatou-se o pagamento espontâneo do débito.
Dessa forma, prossiga-se nos termos da sentença ID 187836615.
Ante o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, observe-se os dados indicados em ID 188795043.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfiram-se os valores ID 187359411 mediante PIX (ID 188795043).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:15
Outras decisões
-
01/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704615-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
O DISTRITO FEDERAL comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes aos honorários sucumbenciais e custas (ID 187359411).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Ante o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Com os dados bancários, transfiram-se os valores mediante PIX.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 18:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:40
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:30
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
05/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704615-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nada a decidir sobre a impugnação apresentada pelo Distrito Federal, tendo em vista que a execução já foi sentenciada, conforme ID 168262702.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Com o trânsito, expeça-se RPV quanto aos honorários advocatícios mais custas e intime-se o DF para pagamento.
Com o pagamento, tem-se a quitação.
Nesse caso, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e arquivem-se os autos com baixa.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, INTIME-SE a parte exequente para atualização dos valores, e, em seguida, venham conclusos para sequestro, na forma do art. 100, § 6º, da Constituição de 1988, e subsequente expedição de alvará de levantamento e arquivamento, com as cautelas de praxe.
Ao CJU: Aguarde-se o decurso do prazo recursal em face da sentença ID 168262702.
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV quanto aos honorários advocatícios mais custas (em favor do SINPRO/DF) e intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 meses.
Não há necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e arquivem-se os autos com baixa.
O DF, sucumbente, é isento do pagamento de custas.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
14/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/08/2023 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:37
Outras decisões
-
06/07/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 14:07
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:27
Outras decisões
-
28/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2023 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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