TJDFT - 0710133-10.2018.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MACHADO GOBBO ADVOGADOS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA PMDF em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:07
Outras decisões
-
07/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:04
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 14:34
Outras decisões
-
04/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:44
Outras decisões
-
25/03/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MACHADO GOBBO ADVOGADOS em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:49
Outras decisões
-
28/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA PMDF em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:05
Outras decisões
-
31/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MACHADO GOBBO ADVOGADOS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:23
Outras decisões
-
17/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710133-10.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA, MACHADO GOBBO ADVOGADOS EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA DECISÃO Em regra, a penhora diretamente na folha de pagamento é modalidade vedada pelo ordenamento jurídico, exceto em relação às dívidas de prestação alimentícia, nos termos do artigo 833, inciso IV e § 2º, do CPC.
O objetivo do dispositivo legal é proteger o executado, para garantir-lhe o recebimento de valores que servem ao pagamento das despesas relacionadas à sua sobrevivência digna e à da família.
Contudo o c.
STJ fixou entendimento de que se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes, confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/73, ART. 649, IV.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOA-FÉ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3.
A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da Republica, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
Recurso não provido (STJ - EREsp: 1582475 MG 2016/0041683-1, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 03/10/2018, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 16/10/2018).
O mesmo entendimento foi ratificado recentemente nos autos do EREsp n. 1874222, julgado em 19/4/2023 pela Corte Especial do e.
STJ.
As circunstâncias do caso concreto indicam que é possível a constrição diretamente em folha de pagamento sem comprometimento da subsistência dos executados e da família, reservado percentual apto a garantir a dignidade.
Os valores dos rendimentos da executada são suficientes para arcar com as despesas anexadas.
Em caso de diminuição do elevado padrão de vida, a remuneração atende o necessário para a subsistência.
Com vistas a satisfazer os interesses do credor sem causar onerosidade excessiva ao devedor, entendo que, no caso concreto, a penhora melhor se ajusta sobre 10% (dez por cento), e não 30% (trinta por cento), da remuneração da parte executada.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE PENHORA SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL DA PARTE DEVEDORA, mediante desconto efetuado diretamente pela fonte pagadora, no percentual de 10% (dez por cento).
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ineficácia da medida ora deferia.
Caso cumprida a diligência anterior, expeça-se ofício à Polícia Militar do Distrito Federal para que proceda mensalmente a retenção e transferência dos valores penhorados em conta a disposição do Juízo, até que se obtenha o montante devido, conforme planilha de cálculos atualizada, em 10% (dez por cento) do valor líquido percebido mensalmente pela parte executada.
Preclusa esta decisão, deverá ser expedido alvará de levantamento ao credor, de acordo com os depósitos realizados pela fonte pagadora, sem necessidade de conclusão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/09/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:41
Outras decisões
-
15/08/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:03
Outras decisões
-
26/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/07/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:13
Outras decisões
-
19/07/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA/CAGED em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:32
Outras decisões
-
28/06/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:50
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710133-10.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, MACHADO GOBBO ADVOGADOS EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:52
Outras decisões
-
26/04/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:14
Outras decisões
-
10/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:25
Outras decisões
-
02/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:46
Outras decisões
-
22/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MACHADO GOBBO ADVOGADOS em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:23
Outras decisões
-
01/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/03/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 14:54
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710133-10.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, MACHADO GOBBO ADVOGADOS EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA DECISÃO Arquivem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:24
Outras decisões
-
20/02/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:31
Outras decisões
-
13/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MACHADO GOBBO ADVOGADOS em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:19
Outras decisões
-
23/11/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:10
Outras decisões
-
17/10/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/10/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710133-10.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, MACHADO GOBBO ADVOGADOS EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA DECISÃO Manifestem-se as partes acerca do ofício anexado ao id 172158016.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:24
Outras decisões
-
15/09/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:09
Outras decisões
-
31/08/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de MACHADO GOBBO ADVOGADOS em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710133-10.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, MACHADO GOBBO ADVOGADOS EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA DECISÃO Promova o credor andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de arquivamento.
Intime-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:41
Outras decisões
-
15/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MACHADO GOBBO ADVOGADOS em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:01
Outras decisões
-
07/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de MACHADO GOBBO ADVOGADOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de MACHADO GOBBO ADVOGADOS em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:58
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:58
Outras decisões
-
09/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2023 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:56
Outras decisões
-
14/04/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:27
Outras decisões
-
23/03/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/03/2023 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:29
Outras decisões
-
23/02/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/01/2023 22:56
Recebidos os autos
-
26/01/2023 22:56
Outras decisões
-
19/01/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/01/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/11/2022 01:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/10/2022 13:05
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:43
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
13/07/2021 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2020 18:02
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2020 16:03
Recebidos os autos
-
11/02/2020 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/02/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2019 18:21
Expedição de Mandado.
-
28/07/2019 00:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 18:51
Recebidos os autos
-
24/07/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/07/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 22:14
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 09:09
Recebidos os autos
-
01/07/2019 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/06/2019 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2019 04:32
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 18:14
Recebidos os autos
-
21/06/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/06/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 17:09
Recebidos os autos
-
14/06/2019 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/06/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2019 03:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 20:43
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 18:56
Recebidos os autos
-
30/05/2019 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/05/2019 04:45
Publicado Despacho em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 17:32
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/05/2019 14:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/05/2019 18:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
23/05/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 16:56
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/05/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 15:34
Recebidos os autos
-
23/05/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/05/2019 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/05/2019 13:09
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/05/2019 18:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/05/2019 18:54
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/05/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 15:14
Recebidos os autos
-
21/05/2019 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2019 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/05/2019 14:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/05/2019 19:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
17/05/2019 19:18
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2019 17:46
Recebidos os autos
-
17/05/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/05/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 19:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:26
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA em 13/05/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2019 06:22
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA em 16/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 17:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 17:43
Juntada de mandado
-
12/04/2019 16:28
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/04/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 06:53
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 12:48
Recebidos os autos
-
05/04/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 18:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/04/2019 16:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
02/04/2019 16:00
Transitado em Julgado em 29/03/2019
-
02/04/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 13:05
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA em 28/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 10:18
Recebidos os autos
-
27/02/2019 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2019 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2019 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/02/2019 06:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 14:57
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LINHARES DA SILVA em 25/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 17:30
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 17:30
Juntada de mandado
-
22/01/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 16:38
Recebidos os autos
-
07/12/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/12/2018 16:40
Recebidos os autos
-
03/12/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/12/2018 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2018 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 15:25
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 14:43
Recebidos os autos
-
18/10/2018 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2018 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/10/2018 18:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
16/10/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 18:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
16/10/2018 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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