TJDFT - 0705088-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de WALDEMAR OLIVEIRA DE ANDRADE FILHO em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de WALDEMAR OLIVEIRA DE ANDRADE FILHO em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0705088-83.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WALDEMAR OLIVEIRA DE ANDRADE FILHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento expedido em favor da parte DISTRITO FEDERAL foi devidamente cumprido, via PIX, conforme comprovante acostado aos autos.
Certifico, ainda, que os alvarás de levantamento encontram-se disponíveis em favor das partes WALDEMAR OLIVEIRA DE ANDRADE FILHO, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL e RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:45:44.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
06/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 06:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 06:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 06:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 06:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705088-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: WALDEMAR OLIVEIRA DE ANDRADE FILHO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi realizado o bloqueio/penhora via (SISBAJUD) referente às RPVs nas contas do Distrito Federal. (ID 168333766) Posteriormente, o Distrito Federal efetuou o pagamento das mesmas RPVs (ID 170359323).
Assim, expeçam-se os alvarás aos exequentes dos valores depositados ao ID 170359323.
Ainda, expeça-se o alvará dos valores bloqueados no ID 168333766, ao Distrito Federal.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 07:48
Outras decisões
-
30/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:41
Outras decisões
-
28/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705088-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALDEMAR OLIVEIRA DE ANDRADE FILHO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após as expedições das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
O DF não pagou as RPVs no prazo legal.
O ente distrital foi intimado para se manifestar, novamente ficou silente.
Foi promovido o sequestro dos valores requisitados, no sistema Sisbajud.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeçam-se os Alvarás, após o trânsito em julgado.
Após o pagamento, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 07:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:59
Outras decisões
-
31/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:22
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
01/03/2023 23:19
Recebidos os autos
-
01/03/2023 23:19
Outras decisões
-
27/02/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:17
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:16
Outras decisões
-
31/01/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/01/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 13:18
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
17/12/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:58
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:50
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:43
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 14:52
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/08/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:11
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/07/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:03
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/06/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:40
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/04/2022 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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