TJDFT - 0731010-11.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 15:52
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
25/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731010-11.2021.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECONVINTE: RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA REU: RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA RECONVINDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 09:33:15. -
14/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:34
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731010-11.2021.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECONVINTE: RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA REU: RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA RECONVINDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o que pretende a embargante, em verdade, é a completa reforma do julgado.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
A -
15/08/2023 09:21
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:21
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
21/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2023 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:24
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:17
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR) e RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*43-50 (REU).
-
15/02/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2023 10:21
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:21
Outras decisões
-
19/01/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2023 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2022 09:52
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:17
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:23
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 11:42
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:10
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
29/04/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:58
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL QUEIROZ DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:21
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 10:13
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:52
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 16:31
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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