TJDFT - 0704730-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 21:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIANE BRAGA DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/10/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIANE BRAGA DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
17/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 07:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 07:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 07:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2024 07:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:14
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados pela Executada, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
A parte exequente impugna os documentos apresentados pela parte executada, alegando que eles não devem ser aceitos, pois não passam de meros relatórios gerenciais, extraídos de um suposto sistema informatizado de contabilidade, por meio de um filtro, ou seja, trata-se de recortes, manipulações da real situação econômico financeira e contábil.
Afirma que não trazem todas as contas contábeis do balancete, nem mesmo trazem todas as receitas da empresa, pois os códigos das contas contábeis vêm descontinuados.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a Executada intimada a se manifestar no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar as contas em sua integralidade, sem recortes.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 23:50
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca dos documentos apresentados ao ID nº 176867174, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise da impugnação de ID nº 176859237.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
31/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
05/12/2023 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2023 12:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
07/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:52
Outras decisões
-
06/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 16:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704730-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIANE BRAGA DE LIMA EXECUTADO: TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI, ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 158401540): Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intimem-se as devedoras para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, adotar-se-ão as medidas constritivas cabíveis, ficando a credora cientes de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de titularidade das devedoras.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:57:36. -
15/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:10
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704730-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIANE BRAGA DE LIMA REVEL: TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI, ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esgotado o provimento jurisdicional, por força da sentença proferida (ID 158401540), nada a prover quanto ao pedido formulado (ID 160614957).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 14 de agosto de 2023. -
14/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:49
Outras decisões
-
25/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIANE BRAGA DE LIMA em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:00
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/05/2023 16:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 23:58
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 10:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 16:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/01/2023 02:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2023 02:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2023 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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