TJDFT - 0701009-44.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:19
Nomeado perito
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06/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 22/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701009-44.2020.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REU: ADILSON MANOEL TEIXEIRA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 28 de abril de 2024 13:25:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
28/04/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701009-44.2020.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A REU: ADILSON MANOEL TEIXEIRA DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a petição do ID: 156718558 e documentação nela encartada.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 10 de agosto de 2023 12:26:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 20:50
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/01/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de ADILSON MANOEL TEIXEIRA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:23
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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23/11/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 22:57
Recebidos os autos
-
16/11/2022 22:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 18:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/04/2022 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 25/03/2022.
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30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/02/2022 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2022 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2022 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2022 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/12/2021 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 19:25
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 19:15
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 19:14
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
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27/08/2021 16:34
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 22:24
Recebidos os autos
-
25/08/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/08/2021 14:47
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de ADILSON MANOEL TEIXEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2021 08:54
Expedição de Mandado.
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31/07/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A em 25/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
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11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 16:15
Expedição de Mandado.
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07/05/2020 18:35
Recebidos os autos
-
07/05/2020 18:35
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2020 18:35
Decisão interlocutória - recebido
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04/05/2020 03:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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17/04/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/04/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2020 18:22
Recebidos os autos
-
28/03/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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