TJDFT - 0710982-64.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 17:32
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de RITA ALVES FRANCA em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:11
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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18/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
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18/08/2023 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710982-64.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA ALVES FRANCA EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 944,99 (ID. 167886875), conforme os cálculos ID. 164094556.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID. 167886875) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria/DF, 10 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
16/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 19:47
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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03/08/2023 15:34
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA - CNPJ: 25.***.***/0001-30 (EXECUTADO) em 28/07/2023.
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29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:30
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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03/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:09
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de RITA ALVES FRANCA em 22/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:06
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
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24/03/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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21/03/2023 18:04
Decorrido prazo de RITA ALVES FRANCA - CPF: *96.***.*00-59 (REQUERENTE) em 09/03/2023.
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21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de RITA ALVES FRANCA em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:24
Decorrido prazo de RITA ALVES FRANCA em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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06/03/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2023 00:06
Recebidos os autos
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05/03/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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