TJDFT - 0705688-75.2020.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO PEREIRA SALES em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/04/2025 23:59.
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24/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 12:28
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO PEREIRA SALES em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/11/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/11/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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24/10/2023 14:43
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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24/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:54
Recebidos os autos
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23/10/2023 11:54
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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20/10/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/10/2023 06:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO PEREIRA SALES em 03/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 22 de julho de 2023 18:17:10.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/08/2023 07:02
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 11:27
Recebidos os autos
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24/07/2023 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/05/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:32
Recebidos os autos
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08/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:18
Expedição de Alvará.
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13/04/2023 11:04
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO PEREIRA SALES em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO PEREIRA SALES em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 02:22
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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08/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 19:34
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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14/12/2022 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/12/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 11:40
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 06:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:30
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
20/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 23/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:00
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 01:00
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 25/04/2022 23:59:59.
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15/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 24/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BAHIA GERACAO DE ENERGIA S A em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de BAHIA GERACAO DE ENERGIA S A em 10/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 11:45
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:07
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BAHIA GERACAO DE ENERGIA S A em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BAHIA GERACAO DE ENERGIA S A em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 11:53
Recebidos os autos
-
26/07/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BAHIA GERACAO DE ENERGIA S A em 13/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:03
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BAHIA GERACAO DE ENERGIA S A em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
06/05/2021 19:54
Recebidos os autos
-
06/05/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 25/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 14:44
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 15:12
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 06:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 12:25
Expedição de Ofício.
-
29/10/2020 11:20
Expedição de Ofício.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 27/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de companhia energética de Brasília em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 17:13
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/09/2020 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2020 17:04
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2020 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 16/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 10/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 16:00
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 11:54
Recebidos os autos
-
01/09/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:54
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 14:53
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2020 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2020 13:33
Recebidos os autos
-
28/08/2020 13:33
Declarada incompetência
-
27/08/2020 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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