TJDFT - 0733254-68.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:18
Juntada de comunicação
-
27/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:01
Outras decisões
-
13/08/2025 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:22
Juntada de termo
-
31/07/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2025 06:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de HERCULES SILVA DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:38
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FLÁVIA RIZZINI DE ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FLÁVIA RIZZINI DE ANDRADE em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733254-68.2021.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRESLER ANTONELLO REPRESENTANTE LEGAL: MACHADO E ANTONELLO ADVOGADOS EXECUTADO: HERCULES SILVA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, ficam as partes RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO e FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE intimadas a fornecerem os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 11:57:19. -
13/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FLÁVIA RIZZINI DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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28/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:27
Juntada de Petição de impugnação
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19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:26
Outras decisões
-
23/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/01/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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14/01/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/01/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FLÁVIA RIZZINI DE ANDRADE em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733254-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRESLER ANTONELLO EXECUTADO: HERCULES SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO 1) Cadastre-se os subscritores da petição de ID nº 214627623 como terceiros interessados; 2) Comunicam os terceiros FLÁVIA RIZZINI DE ANDRADE e RAIMUNDO DA COSTA SANTOS, credores do exequente em autos diversos, decisão proferida em sede de agravo de instrumento, a qual acreditam ter o potencial de determinar os rumos da presente demanda.
Conforme se extrai dos autos, no feito nº 0720231-32.2023.8.07.0001, que tramita na 9ª Vara Cível desta Circunscrição, houve decisão indeferindo a penhora no rosto dos autos de diversos feitos, incluindo este.
Desta decisão, foi interposto o agravo de instrumento nº 0723708-32.2024.8.07.0000, ao qual foi dado provimento para deferir as citadas penhoras.
Contudo, no acórdão não houve a citação expressa do número deste processo.
Os interessados opuseram embargos de declaração, tendo a decisão proferida pelo Relator determinado que não houvesse a entrega de valores ao exequente, até que decisão definitiva fosse proferida no recurso. 3) Entendo, contudo, que eventual decisão que acolha o pedido dos agravantes não terá qualquer influência prática nesses autos.
Conforme já apontado no ID nº 206275388, a terceiro em situação semelhante, já há penhora no rosto dos autos decorrente da 6ª Vara Cível de Brasília, com potencial de consumir todos os valores aos quais o exequente teria direito.
Assim, nenhum valor, a princípio, seria levantado pelo diretamente pelo exequente.
Havendo múltiplas penhoras sobre o mesmo bem (direito de crédito), deverá ser observado o critério cronológico, de modo que as penhoras mais antigas serão pagas com preferência sobre as mais contemporâneas. 4) De toda forma, havendo determinação de reserva de valores pelo juízo recursal, a ordem será cumprida, até que ultime o andamento do recurso, e se registre, se for o caso, a constrição nesses autos, mantendo-se os possíveis credores na fila para recebimento de eventuais valores remanescentes. 5) Feitas essas considerações, e pelo fato de a decisão de ID nº 198390577 já ter deferido as transferências dos valores a serem depositados nos autos ao juízo da 6ª Vara Cível de Brasília, cumpra a Secretaria os itens 1, 2 e 4 do despacho de ID nº 206275388, com a ressalva, contudo, de que deverá ser mantida na conta judicial vinculada aos autos a quantia de R$ 1.163,60, conforme determinação nos autos do agravo de instrumento nº 0723708-32.2024.8.07.0000. 6) Após a inclusão dos terceiros interessados no cadastro dos autos, publique-se para sua ciência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:19
Outras decisões
-
09/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:14
Juntada de comunicação
-
06/11/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 14:44
Juntada de comunicação
-
26/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 00:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:36
Juntada de comunicação
-
30/08/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733254-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRESLER ANTONELLO EXECUTADO: HERCULES SILVA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que LUCIANO PEDRO DE SOUZA LUNKES fica intimado acerca da expedição da certidão de ID 209000106.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:47:28. -
27/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:40
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:33
Juntada de comunicação
-
18/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:39
Juntada de comunicações
-
28/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:42
Outras decisões
-
14/05/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/05/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:49
Juntada de comunicações
-
20/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:44
Juntada de comunicações
-
20/02/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 13:43
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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22/12/2023 15:55
Juntada de comunicações
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16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de HERCULES SILVA DO NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 14:27
Expedição de Carta.
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17/11/2023 14:16
Juntada de comunicações
-
16/10/2023 16:26
Juntada de comunicações
-
25/09/2023 18:07
Juntada de comunicações
-
20/09/2023 15:29
Juntada de comunicações
-
20/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:59
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 09:10
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, defiro o pedido do exequente para determinar a penhora no percentual de 10% (dez por cento) sobre a remuneração do executado, depois de deduzidos os descontos compulsórios, até a satisfação da dívida -
22/08/2023 14:12
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:12
Deferido o pedido de RODRIGO BRESLER ANTONELLO - CPF: *68.***.*30-04 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/08/2023 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733254-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BRESLER ANTONELLO EXECUTADO: HERCULES SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO Não obstante o pedido formulado pela parte credora de penhora de verba salarial do executado, para a efetividade de tal pedido, há que se comprovar a existência do vínculo empregatício alegado, além do valor da verba salarial percebida pelo executado, a fim de verificar o impacto da constrição salarial na sua subsistência.
Assim, à míngua de comprovação do vínculo empregatício da parte executada, indefiro o pedido de ID.:161559105.
Intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:52
Indeferido o pedido de RODRIGO BRESLER ANTONELLO - CPF: *68.***.*30-04 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de HERCULES SILVA DO NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 17:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
09/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:30
Outras decisões
-
04/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/04/2023 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:40
Expedição de Termo.
-
23/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:28
Outras decisões
-
12/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/04/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 12:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/02/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/01/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 12:34
Juntada de comunicações
-
26/01/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/12/2022 23:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:43
Outras decisões
-
09/11/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 18:07
Expedição de Termo.
-
03/11/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/11/2022 11:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2022 22:03
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
14/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/10/2022 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
02/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de HERCULES SILVA DO NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 14:18
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 16:29
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/08/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2022 00:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 20:31
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2022 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de HERCULES SILVA DO NASCIMENTO em 10/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 15:19
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 23:44
Transitado em Julgado em 30/04/2022
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de HERCULES SILVA DO NASCIMENTO em 29/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 31/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:58
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:57
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2021 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/11/2021 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2021 23:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2021 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2021 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2021 16:32
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/09/2021 13:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 19:09
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/08/2021 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 17:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 17:24
Desentranhamento
-
05/08/2021 17:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/06/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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