TJDFT - 0731786-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 21:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
17/02/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731786-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO EXECUTADO: IMAC BRASÍLIA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por EXEQUENTE: JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO em desfavor de EXECUTADO: IMAC BRASÍLIA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 224755113, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/02/2025 17:46
Homologada a Transação
-
05/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/02/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 18:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731786-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO EXECUTADO: IMAC BRASÍLIA DECISÃO Diante da diligência de id 221271117, o credor deverá entrar em contato com o oficial de justiça, conforme orientação abaixo: Acessar o site: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/mandados-judiciais/perguntas-frequentes / Como identifico a qual oficial de justiça foi distribuído um mandado? Ao fazer a consulta processual no site do TJDFT, nas informações do processo, aparecerá o link mandados " Mandados via oficial de justiça".
Tratando-se de mandados expedidos pelo PJe, deve ser realizada a consulta correspondente ( LINK). / Como contato um oficial de justiça? O contato é realizado por meio do e-mail institucional do servidor.
Para ter acesso ao e-mail institucional do oficial de justiça, basta identificá-lo, nos moldes esclarecidos no item acima.
Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Intime-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:03
Outras decisões
-
15/01/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/01/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731786-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO EXECUTADO: IMAC BRASÍLIA DESPACHO Dê ciência o exequente acerca da diligência de id 221271117, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/01/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 22:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/12/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731786-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO EXECUTADO: IMAC BRASÍLIA DECISÃO Diante da petição de id 217596290, o credor deverá entrar em contato com o oficial de justiça, conforme orientação abaixo: Acessar o site: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/mandados-judiciais/perguntas-frequentes / Como identifico a qual oficial de justiça foi distribuído um mandado? Ao fazer a consulta processual no site do TJDFT, nas informações do processo, aparecerá o link mandados " Mandados via oficial de justiça".
Tratando-se de mandados expedidos pelo PJe, deve ser realizada a consulta correspondente ( LINK). / Como contato um oficial de justiça? O contato é realizado por meio do e-mail institucional do servidor.
Para ter acesso ao e-mail institucional do oficial de justiça, basta identificá-lo, nos moldes esclarecidos no item acima.
Intime-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:43
Outras decisões
-
05/12/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:43
Deferido o pedido de JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO - CPF: *36.***.*55-14 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731786-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO EXECUTADO: IMAC BRASÍLIA DESPACHO 1 - Da pesquisa ao sistema SISBAJUD: A pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD é realizada tendo como ferramenta de busca o CNPJ do executado.
O CNPJ do executado consta da procuração de id 167026865.
Ao protocolar minuta de pesquisa de valores pelo referido sistema, houve retorno de que o CNPJ não possui conta bancária vinculada (tela sistêmica em anexo).
Assim, ao CJU para retificar a autuação e cadastrar o CNPJ do executado, tal como informado no id 167026865. 2 - Da Pesquisa ao Sistema Renajud : O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual restou infrutífera. 3 - Promova a exequente o andamento do feito, no prazo de cinco dias, pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IMAC BRASÍLIA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:47
Outras decisões
-
13/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:51
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
12/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731786-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO EXECUTADO: IMAC BRASÍLIA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por EXEQUENTE: JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO em desfavor de EXECUTADO: IMAC BRASÍLIA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 202724981, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/07/2024 21:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/07/2024 21:21
Homologada a Transação
-
09/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de auto de apreensão em flagrante
-
02/07/2024 17:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/06/2024 23:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:16
Outras decisões
-
13/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/06/2024 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:06
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 00:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:41
Homologada a Transação
-
17/11/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 09:45
Recebidos os autos
-
08/11/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:37
Outras decisões
-
19/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/10/2023 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731786-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO REQUERIDO: IMAC BRASÍLIA DECISÃO Trata-se de controvérsia fática na qual as provas produzidas nos autos são insuficientes para a justa solução da lide, razão pela qual se faz necessária a realização de audiência de instrução, com oitiva de testemunhas arroladas pelas partes (id 167355821 e 167876608).
Desse modo, visando evitar futuras nulidades e primando pelo princípio constitucional da ampla defesa, designe- se audiência de instrução e julgamento.
Brasília-DF, 8 de setembro de 2023.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Juíza de Direito -
15/09/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:14
Deferido o pedido de IMAC BRASÍLIA (REQUERIDO) e JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO - CPF: *36.***.*55-14 (REQUERENTE).
-
25/08/2023 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 07:44
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731786-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MONTEIRO REQUERIDO: IMAC BRASÍLIA DESPACHO Venham os autos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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