TJDFT - 0704243-72.2017.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/06/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:55
Deferido o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/04/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 22:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/02/2025 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 10/02/2025 23:59.
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18/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2024 18:30
Deferido o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE), VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI - CPF: *17.***.*50-15 (EXECUTADO).
-
03/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 22:33
Recebidos os autos
-
27/10/2024 22:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/08/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:52
Indeferido o pedido de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI - CPF: *17.***.*50-15 (EXECUTADO)
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09/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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26/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:22
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:22
Outras decisões
-
24/06/2024 21:22
em cooperação judiciária
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10/06/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/06/2024 15:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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05/05/2024 21:27
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:27
Outras decisões
-
24/04/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704243-72.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para a exequente manifestar-se acerca dos documentos apresentados no id190069510.
Após, venham os autos concluso para análise da impugnação à penhora. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
26/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704243-72.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI DECISÃO Concedo o prazo de 5 dias à impugnante para apresentar documento devidamente assinado que comprove que o valor bloqueado decorre de salário, percebido da Secretaria de Estado de Educação do DF, em razão de 152 horas de trabalho no âmbito programa PRONATEC.
Deverá também apresentar extratos bancários dos últimos três meses referentes à conta em que recebeu sua remuneração. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
04/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:48
Outras decisões
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704243-72.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI DESPACHO Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre a impugnação de ID 186516828. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
22/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2024 16:00
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704243-72.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
31/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:54
Outras decisões
-
29/01/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:32
Deferido o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:07
Outras decisões
-
11/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704243-72.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI DECISÃO A exigência da multa para o cumprimento da obrigação mostra-se inócua, pois o que a parte exequente pretende é a baixa do gravame sobre o veículo de placa REC8G78 junto ao órgão de trânsito.
Assim, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por litigância de má fé.
Segundo o art. 536, CPC, o juiz pode determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
Desse modo, no intuito de trazer resultado útil para a tutela específica, determino a expedição de ofício ao Detran/DF para que proceda à baixa do gravame sobre o veículo de placa REC8G78, uma vez que já foi realizada a vistoria, conforme documento em anexo.
Instrua-se o ofício com o documento de ID 169255577. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
31/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:38
Outras decisões
-
24/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704243-72.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica a devedora intimada, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD, que permanecerá à disposição da parte exequente para consulta online.
Em razão do sigilo fiscal, efetuei sua juntada aos autos com restrição de sigilo, de forma que determino à secretaria a liberação de acesso do documento ao advogado da parte credora.
Promovi a retirada da restrição sobre o veículo de placa REC8G78, conforme comprovante em anexo.
Da análise do extrato de ID 164742083, verifica-se que foi realizada a transferência no valor de R$ 1.447,23, em 08/02/2023, para a conta informada no ofício de ID 148103860.
Assim, caso ainda persista dúvida, deverá o exequente juntar o extrato bancário detalhado da conta informada no ofício referente ao mês de fevereiro/2023. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
16/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:33
Outras decisões
-
11/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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15/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2023 00:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:37
Deferido em parte o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 10:33
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:33
Deferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (INTERESSADO).
-
25/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:13
Deferido o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:26
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 14/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/12/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:48
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 11:02
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 09:43
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:40
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:16
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 15:35
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 09:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:20
Expedição de Ofício.
-
24/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 16:33
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:09
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:03
Expedição de Edital.
-
28/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/07/2022 09:57
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:57
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:34
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:22
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 10:13
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:48
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 19:15
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/03/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2022 10:46
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:47
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 19:35
Recebidos os autos
-
04/12/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/11/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:41
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/11/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 21:55
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 16:01
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 12:26
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/10/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 20:55
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:11
Recebidos os autos
-
18/10/2021 11:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:46
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 21:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
28/09/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:02
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 21:12
Recebidos os autos
-
10/09/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/08/2021 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 09:20
Recebidos os autos
-
11/08/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:39
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2021 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2021 03:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 03:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 11:08
Recebidos os autos
-
29/07/2021 11:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 17:42
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2021 17:50
Expedição de Ofício.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:41
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2021 01:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 11:50
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 13:56
Recebidos os autos
-
16/05/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 12:30
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 12:29
Expedição de Ofício.
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 12:37
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
01/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 10:06
Recebidos os autos
-
29/03/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de MERCIA ANDRADE AMORIM em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
14/03/2021 11:21
Recebidos os autos
-
14/03/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:32
Recebidos os autos
-
04/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:36
Recebidos os autos
-
24/02/2021 11:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 17:57
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MERCIA ANDRADE AMORIM em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 12:46
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 02:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 12:50
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
08/10/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:23
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 08:46
Publicado Despacho em 01/10/2019.
-
30/09/2019 18:12
Expedição de Ofício.
-
30/09/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 14:19
Recebidos os autos
-
27/09/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 09:44
Publicado Despacho em 27/09/2019.
-
27/09/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 14:17
Recebidos os autos
-
25/09/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2019 16:26
Recebidos os autos
-
19/09/2019 13:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/09/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 18:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
02/09/2019 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 05:54
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 05:54
Decorrido prazo de MERCIA ANDRADE AMORIM em 30/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 03:25
Publicado Sentença em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:14
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:14
Homologada a Transação
-
05/08/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2019 06:14
Decorrido prazo de MERCIA ANDRADE AMORIM em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 00:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 06:58
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
25/07/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 00:01
Recebidos os autos
-
24/07/2019 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/07/2019 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2019 06:42
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 21:50
Recebidos os autos
-
15/07/2019 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/07/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 17:18
Recebidos os autos
-
31/05/2019 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2019 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/05/2019 19:03
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 29/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 09:18
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 14:57
Recebidos os autos
-
22/05/2019 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2019 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/05/2019 11:57
Processo Desarquivado
-
21/05/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 12:51
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
21/03/2019 03:34
Publicado Despacho em 21/03/2019.
-
21/03/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 12:34
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 19:08
Recebidos os autos
-
18/03/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/03/2019 17:26
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 13/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 16:27
Expedição de Ofício.
-
11/03/2019 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 15:16
Recebidos os autos
-
01/03/2019 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2019 05:22
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 14:27
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2019 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2019 05:16
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 14:06
Recebidos os autos
-
20/02/2019 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2019 21:20
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 14/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 14:36
Recebidos os autos
-
04/02/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/11/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 17:14
Decorrido prazo de MERCIA ANDRADE AMORIM - CPF: *17.***.*85-72 (EXECUTADO) e VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI - CPF: *17.***.*50-15 (EXECUTADO) em 29/10/2018.
-
30/10/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 07:18
Decorrido prazo de MERCIA ANDRADE AMORIM em 29/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 04:24
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 11/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 02:51
Publicado Edital em 06/09/2018.
-
05/09/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 06:46
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 17:40
Expedição de Edital.
-
03/09/2018 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 17:10
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 17:10
Juntada de mandado
-
03/09/2018 17:04
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2018 15:55
Recebidos os autos
-
03/09/2018 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 15:29
Recebidos os autos
-
30/08/2018 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2018 20:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 10:28
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 20/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 19:45
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 16/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 02:41
Publicado Sentença em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 17:18
Recebidos os autos
-
25/07/2018 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 17:17
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2018 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2018 12:12
Recebidos os autos
-
28/06/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2018 15:47
Recebidos os autos
-
22/06/2018 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2018 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 08:55
Decorrido prazo de MERCIA ANDRADE AMORIM em 06/06/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 04:47
Publicado Edital em 16/04/2018.
-
14/04/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 14:12
Expedição de Edital.
-
11/04/2018 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:00
Recebidos os autos
-
06/04/2018 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2018 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/04/2018 03:02
Publicado Certidão em 02/04/2018.
-
30/03/2018 22:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2018 22:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 09:10
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 21/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2018 14:41
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 14:41
Juntada de mandado
-
06/03/2018 18:26
Recebidos os autos
-
06/03/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2018 16:55
Recebidos os autos
-
01/03/2018 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2018 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2018 02:37
Publicado Despacho em 27/02/2018.
-
26/02/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 17:31
Recebidos os autos
-
22/02/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 03:54
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 03:01
Publicado Decisão em 31/01/2018.
-
30/01/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2018 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 18:19
Recebidos os autos
-
26/01/2018 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2018 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2018 23:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 23:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 19:50
Recebidos os autos
-
06/10/2017 19:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2017 02:58
Publicado Decisão em 05/10/2017.
-
05/10/2017 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 18:22
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2017 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 18:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 18:01
Recebidos os autos
-
02/10/2017 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2017 17:45
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2017 03:36
Publicado Decisão em 18/09/2017.
-
16/09/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 16:48
Recebidos os autos
-
14/09/2017 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2017 14:03
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2017 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2017 00:09
Publicado Despacho em 01/06/2017.
-
31/05/2017 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2017 18:53
Recebidos os autos
-
29/05/2017 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 19:07
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2017 19:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 12:50
Recebidos os autos
-
26/05/2017 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2017 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2017.
-
18/05/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2017 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 18:45
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2017 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 18:11
Recebidos os autos
-
15/05/2017 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2017 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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