TJDFT - 0721735-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 23:36
Recebidos os autos
-
04/05/2024 23:36
Determinado o arquivamento
-
03/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de SIMONE SOUSA NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de VIA S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721735-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE SOUSA NASCIMENTO REU: LIVELO S.A., VIA S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela segunda ré (VIA S.A.) alegando omissão da sentença que não teria considerado a devolução de R$ 4.460,49 já feito pela Embargante no cartão de crédito da autora na forma de estorno.
Entende, pois que deve ser afastado o reembolso determinado, para que não se configure enriquecimento sem causa.
Sem razão a embargante.
No caso em exame, a compra questionada pela autora foi lançada duas vezes no seu cartão de crédito, mas apenas uma das delas foi estornada, faltando portanto a devolução do valor cobrado indevidamente, eis que o o produto adquirido não foi entregue para a consumidora.
O valor que a Embargante apresenta como estorno no bojo da petição ID 182718042, não se trata de um estorno, mas de uma cobrança no valor de R$ 4.460,49, que a própria autora admite já ter sido estornada.
As faturas do cartão de crédito da autora, porém, mostram que houve a cobrança mês a mês das parcelas da compra mal sucedida, não havendo que se falar em irregularidade da sentença no que tange ao reembolso determinado.
Deste modo, não configurada omissão na sentença proferida como alegado, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho na íntegra a sentença proferida.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/03/2024 21:56
Recebidos os autos
-
09/03/2024 21:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721735-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE SOUSA NASCIMENTO REU: LIVELO S.A., VIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força do princípio da colaboração processual, esclareça a autora/embargada, de forma objetiva, se houve ou não o estorno noticiado no seu cartão de crédito, conforme apontado pela Embargante em seu recurso.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/02/2024 23:49
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:49
Outras decisões
-
01/02/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de VIA S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721735-28.2023.8.07.0016 G Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE SOUSA NASCIMENTO REU: LIVELO S.A., VIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 12:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:59
Outras decisões
-
15/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/01/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:18
Outras decisões
-
20/11/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:23
Outras decisões
-
24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:15
Outras decisões
-
11/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721735-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE SOUSA NASCIMENTO REU: LIVELO S.A., CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido formulado no ID 172518203, defiro o prazo suplementar de 5 dias para o devido cumprimento do determinado na decisão de ID 171155405.
Após, façam-me conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:28
Deferido o pedido de SIMONE SOUSA NASCIMENTO - CPF: *36.***.*46-34 (AUTOR).
-
26/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
07/09/2023 18:59
Outras decisões
-
05/09/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721735-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE SOUSA NASCIMENTO REU: LIVELO S.A., CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DESPACHO Abra-se vista as requeridas com relação aos documentos apresentados nos autos pela autora ID 162549705 a 162549708.
Prazo comum de 10 dias.
Após, tornem o feito concluso.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 12:03
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:02
Outras decisões
-
06/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707551-85.2023.8.07.0010
Robson Diego Alves da Silva
Estudio M LTDA
Advogado: Ricardo Andrade de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 14:27
Processo nº 0708337-03.2021.8.07.0010
Servcred Servicos LTDA
Claudenice Diane Deise da Fonseca de Ara...
Advogado: Paulo Roberto Ivo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 14:45
Processo nº 0706759-51.2020.8.07.0006
Centro Educacional Asa Branca LTDA - EPP
Ednilson Francisco de Souza
Advogado: Antonio Alves de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2020 11:40
Processo nº 0706260-50.2023.8.07.0010
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Sara Joice Pereira Oliveira
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 19:53
Processo nº 0709459-92.2023.8.07.0006
Artheo Moveis LTDA - ME
Jose Silva Barbosa Junior
Advogado: Gilberto Vieira Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 17:27