TJDFT - 0733181-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733181-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME REU: LUCAS NOGUEIRA VIDRO NORTE LTDA, LUCAS NOGUEIRA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em desfavor de LUCAS NOGUEIRA VIDRO NORTE LTDA e outros.
Antes mesmo do recebimento da petição inicial, a parte autora juntou pedido de desistência (ID 169654740).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente z -
28/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 14:34
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
28/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:50
Extinto o processo por desistência
-
24/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733181-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALTO ASTRAL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME REU: LUCAS NOGUEIRA VIDRO NORTE LTDA, LUCAS NOGUEIRA PEREIRA DECISÃO Acolho a competência.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguel e rescisão contratual.
Não há pedido de tutela antecipada.
Deve o autor: a) apresentar a certidão de ônus atualizada do imóvel ou algum documento comprovando a titularidade do bem; b) esclarecer quais são os valores pretendidos e a que título; e c) informar se o contrato foi efetivamente assinado por ambos os requeridos.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
16/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2023 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2023 11:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/08/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:33
Declarada incompetência
-
10/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729449-84.2023.8.07.0001
Rafaela Santos Ferreira
Gildecy Rocha Damasceno
Advogado: Silvia Virginia Silva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 14:24
Processo nº 0739682-32.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Clinica Alencar Cirurgia Plastica LTDA
Advogado: Hilton Pessoa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 12:16
Processo nº 0724895-03.2023.8.07.0003
Helene Cristina Costa do Nascimento
Antonio da Silva Pereira Filho
Advogado: Helene Cristina Costa do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 16:28
Processo nº 0710600-49.2023.8.07.0006
Maisa Lopes Advogada Sociedade Individua...
Mara Alexandra Alves
Advogado: Shirley Marcal da Silveira Gasse
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 09:02
Processo nº 0710573-66.2023.8.07.0006
Maria Miriam Sobrinho Guerra Figueiredo
Banco Bmg S.A
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 15:50