TJDFT - 0744965-02.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0744965-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO EXECUTADO: ANDERSON LUIZ DE SOUZA VAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 239190896, aditado pelo Termo de ID 246719948 e enviado para EXECUTADO: ANDERSON LUIZ DE SOUZA VAZ, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (a parte executada desconhecida no endereço diligenciado), consoante diligência de ID 247685393.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
01/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 10:26
Expedição de Termo.
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18/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 15:53
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:53
Indeferido o pedido de RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO - CPF: *19.***.*87-91 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 18:34
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:33
Outras decisões
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27/05/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/05/2025 22:58
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:07
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:02
Deferido o pedido de RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO - CPF: *19.***.*87-91 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/01/2025 22:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:07
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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28/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ DE SOUZA VAZ em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 18:54
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:54
Deferido o pedido de RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO - CPF: *19.***.*87-91 (REQUERENTE).
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25/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:00
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ DE SOUZA VAZ em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0744965-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: ANDERSON LUIZ DE SOUZA VAZ SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de ação de reparação material, através da qual a autora narrou que os requeridos Anderson Luiz da Souza Vaz e Agmar Gonçalves Ferreira ofereceram um imóvel para a autora, e esta pagou ao primeiro o valor de R$ 2.000,00 e para o segundo o valor de R$ 6.000,00.
Ao perceber que não existia o imóvel, solicitou a devolução dos valores, mas somente o réu Agmar prometeu devolver o valor de R$ 6.000,00, celebrando acordo nos autos.
A autora esclareceu que o réu Anderson foi regularmente citado e intimado para a audiência de conciliação (ID 198284483).
Todavia não compareceu ao referido ato.
Tampouco justificou a sua ausência, incidindo os efeitos da revelia.
O art. 20 da Lei nº 9.099/95 é claro ao exigir a presença da parte demandada à audiência de conciliação.
Portanto, reconheço os efeitos da revelia no presente caso.
In casu, a parte autora comprova a existência da relação jurídica entre as partes (comprovante de pagamento do preço, ID 168429945).
Colaciona, também, comprovante da devolução do valor de R$ 6.000,00, por parte do réu Agmar Gonçalves Ferreira.
O réu remanescente, por sua vez, não refutou as alegações da parte autora no que tange ao descumprimento contratual ou de devolução do valor cobrado, em face da revelia.
Ora, incumbia ao réu demonstrar a inexistência do negócio jurídico ou a devolução da quantia paga.
Já que o réu, diante de sua revelia, não exibiu prova que indique a contrariedade dos fatos arrolados na petição inicial, consistente no pagamento de R$ 1.200,00 e R$ 800,00 (ID 168429945), totalizando o valor de R$ 2.000,00, incide mesmo o art. 20 da Lei nº 9.099/95, impondo-se a restituição da quantia paga.
Com essas razões, os pedidos da parte autora merecem procedência.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado pela autora para condenar o réu Anderson Luiz de Souza Vaz a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora à taxa legal (SELIC, deduzido o IPCA), a partir da citação.
Resolvo o mérito da lide com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que informe se tem interesse no cumprimento da sentença e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva, bem como chave PIX/CPF, se houver.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se (a requerida, em virtude de sua revelia, por publicação no DJe, na forma do art. 346 do CPC).
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0744965-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: ANDERSON LUIZ DE SOUZA VAZ DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Diante do prosseguimento do feito somente em reação ao réu Anderson Luiz de Souza Vaz, após celebração de acordo com o requerido Armar Gonçalves Ferreira, intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, especificamente, o pedido ainda não satisfeito no acordo celebrado, para propiciar eventual prosseguimento do processo, sob pena de extinção do processo.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/09/2024 18:43
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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11/06/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2024 02:21
Recebidos os autos
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09/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/06/2024 13:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 13:14
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 06:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0744965-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: ANDERSON LUIZ DE SOUZA VAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da decisão de ID 193250337, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 10/06/2024 14:00 Sala 5 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida no endereço informado na petição de ID 193721460, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
18/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:56
Deferido o pedido de RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO - CPF: *19.***.*87-91 (REQUERENTE).
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15/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:18
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/04/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:26
Outras decisões
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04/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/04/2024 18:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 12:21
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 17:51
Expedição de Termo.
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27/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:36
Deferido o pedido de RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO - CPF: *19.***.*87-91 (REQUERENTE).
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22/01/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/12/2023 15:11
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/11/2023 14:44
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:44
Homologada a Transação
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28/11/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/11/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 21:43
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 14:12
Expedição de Termo.
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14/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:59
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:59
Deferido o pedido de RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO - CPF: *19.***.*87-91 (REQUERENTE).
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24/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/10/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/09/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0744965-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: ANDERSON LUIZ DE SOUZA VAZ, AGMAR GONCALVES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, e da decisão de ID 172318705, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 28/11/2023 16:00 Sala 10 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
19/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 09:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/09/2023 18:43
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:43
Deferido o pedido de RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO - CPF: *19.***.*87-91 (REQUERENTE).
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01/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/08/2023 23:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 21:55
Recebidos os autos
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25/08/2023 21:55
Deferido o pedido de RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO - CPF: *19.***.*87-91 (REQUERENTE).
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25/08/2023 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/08/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 19:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 16:35
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 22:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/08/2023 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:42
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744965-02.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: ANDERSON LUIZ DE SOUZA VAZ, AGMAR GONCALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio na Ceilândia, e as partes requeridas possuem endereço no Guará.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 14 de agosto de 2023, às 15:49:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2023 17:09
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/08/2023 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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