TJDFT - 0727108-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 13:09
Recebidos os autos
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12/10/2023 13:09
Determinado o arquivamento
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11/10/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 12:43
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA FURTADO em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:49
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727108-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JULIO CESAR PEREIRA FURTADO REQUERIDO: ANA PAULA AGUIAR NERY AZEVEDO S E N T E N Ç A Cuida-se de execução de título extrajudicial.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não atendeu ao que foi determinado pela decisão de id. 161231481 no prazo assinado.
Dessa forma, ante a ausência de comprovação da existência do título exequendo, não há como prosseguir com a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com espeque no art. 51, "caput" da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 21:04
Recebidos os autos
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18/09/2023 21:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/09/2023 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 20:54
Recebidos os autos
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11/09/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/09/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA FURTADO em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 22:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727108-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JULIO CESAR PEREIRA FURTADO REQUERIDO: ANA PAULA AGUIAR NERY AZEVEDO DESPACHO Diante do não cumprimento da decisão constante no ID 164610950, torno sem efeito o termo de penhora acostado no ID 162794201.
Sem prejuízo, indefiro a petição inicial, eis que o autor deixou de cumprir o determinado na decisão de ID 161231481.
Intime-se para ciência, após arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2023 20:51
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/07/2023 00:09
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA FURTADO em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 20:36
Recebidos os autos
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07/07/2023 20:36
Outras decisões
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05/07/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/07/2023 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/06/2023 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA FURTADO em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:20
Expedição de Termo.
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21/06/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:28
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:28
Outras decisões
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30/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/05/2023 18:30
Juntada de Certidão
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23/05/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 23:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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