TJDFT - 0713808-66.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:57
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:57
Outras decisões
-
14/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:30
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:30
Outras decisões
-
22/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:25
Outras decisões
-
14/02/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:54
Outras decisões
-
23/01/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:54
Outras decisões
-
05/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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14/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:02
Outras decisões
-
30/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:17
Outras decisões
-
15/10/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713808-66.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: ELI LEONEL OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a tentativa de acordo entre as partes foi infrutífera e que não foram impugnados os valores de R$ 1.297,78, bloqueado na Caixa Econômica Federal e de R$ 211,04, bloqueado no PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A.
Ante o exposto, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 204574120- R$ 1.297,78 e R$ 211,04 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 135299432, p. 2 e 5.
Considerando os dados bancários informados no ID. 212620189, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
No tocante ao pedido de penhora de veículo, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos a avaliação do veículo a ser constrito, conforme média de mercado (tabela FIPE ou similar), nos termos do artigo 6º e 871, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, bem como informe a instituição financeira titular do gravame, a localização do veículo e qual forma de expropriação pretende, se adjudicação ou leilão público.
No mesmo prazo, apresente planilha atualizada do débito, abatidos os valores constritos e levantados.
Sobrevindo resposta, sendo o caso, oficie-se a instituição financeira indicada, requisitando o valor do saldo devedor existente.
Ao final, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/10/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 15:26
Outras decisões
-
01/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713808-66.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: ELI LEONEL OLIVEIRA ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se o exequente acerca da petição de ID. 211034931, em 5 dias.
Outrossim, expeça-se o alvará descrito na decisão de ID. 210607433 - dados no ID. 211034931 *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:22
Outras decisões
-
04/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713808-66.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: ELI LEONEL OLIVEIRA ALVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 207843881.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713808-66.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: ELI LEONEL OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça ao executado, conforme requerido no ID. 200975831.
Anote-se.
Promovo a juntada do espelho do SISBAJUD, que, registra-se, servirá como auto de penhora por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos.
Considerando a impugnação à penhora de ID. 201625866, determino ao executado que, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 186 do CPC, traga aos autos o extrato integral das contas em que ocorreu o bloqueio de ativos (CAIXA ECONOMICA FEDERAL e PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A), referente aos meses de maio e junho de 2024.
No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELI LEONEL OLIVEIRA ALVES - CPF: *90.***.*62-68 (EXECUTADO).
-
19/07/2024 18:45
Outras decisões
-
17/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713808-66.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: ELI LEONEL OLIVEIRA ALVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 27 de junho de 2024 09:15:44.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
27/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
18/05/2024 11:53
Outras decisões
-
13/05/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ELI LEONEL OLIVEIRA ALVES em 14/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:27
Expedição de Edital.
-
12/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:34
Outras decisões
-
11/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de ELI LEONEL OLIVEIRA ALVES em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713808-66.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: ELI LEONEL OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi nesta data consulta ao SIEL, SERASAJUD e BANDI, que ainda não haviam sido objeto de diligência.
Considerando a localização de novo endereço via SERASAJUD, promova-se tentativa de citação do requerido no seguinte endereço: 1) QR 401, Conjunto 18, Casa 10, Samambaia Norte (Samambaia) - Brasília/DF; CEP: 72319-018.
Em petição de ID. 169477786, a exequente pugnou pela citação do executado através de contato telefônico e envio de correspondência eletrônica.
Assim, considerado que o pedido retro foi instruído com documentos comprobatório, caso infrutífera diligência no endereço acima, fica desde já deferido o referido pedido, devendo a parte executada ser citada por intermédio do aplicativo WhatsApp, nos números (61) 9 9308-7676 e (61) 9 9256-2279.
Sendo infrutífera a diligência acima, promova a Serventia a tentativa de citação do executado através do endereço eletrônico [email protected], oportunidade em que deverá solicitar a confirmação de leitura do e-mail, nos termos do artigo 10 da Resolução n.º 354 do CNJ.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital da parte requerida, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:26
Deferido em parte o pedido de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 17:26
Outras decisões
-
23/08/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713808-66.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: ELI LEONEL OLIVEIRA ALVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 135400375 *datado e assinado digitalmente* -
16/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 11:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 20:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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