TJDFT - 0734422-24.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER em 02/09/2024 23:59.
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28/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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11/06/2024 22:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 22:51
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
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29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2024 13:55
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 18:21
Expedição de Carta.
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02/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734422-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER EXECUTADO: RUBEN GOMES DE LIMA NOBRE Decisão Verifica-se que o leiloeiro apresentou novo Termo de Alienação retificado (ID 191457347), devido a erro material no número do CNPJ da adquirente no termo anterior (conde constou CNPJ nº 26.***.***/0001-16), passando então a constar o número correto (CNPJ nº 26.***.***/0001-80); e a adquirente (ID 193481457) noticiou ter realizado os pagamentos referentes aos tributos e taxas (ITBI, IPTU e TLP).
Posto isso: 1.
Segue o novo auto assinado, com a devida retificação. 2.
Ao CJU, prossiga-se nos termos da decisão de ID 187411232 com a expedição da carta de alienação em favor do comprador, que conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula. 3.
O 2º Oficial do Registro de Imóveis de Brasília/DF ficará autorizado, por ocasião do registro da carta de alienação, a baixar a penhora (R.10/50524) e a averbação premonitória decorrentes deste feito (AV.9/50524).
Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício / mandado. 4.
Sem prejuízo, deverá o exequente juntar a memória atualizada do débito, para deliberação sobre o respectivo levantamento e extinção do processo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:45
Outras decisões
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de BIOINTECH BIOTECNOLOGIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2024 14:03
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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14/04/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734422-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER EXECUTADO: RUBEN GOMES DE LIMA NOBRE Decisão Verifica-se que a venda por iniciativa particular do matriculado sob o número 50524 no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF à Biointech Biotecnologia Ltda.
ME foi realizada e lavrado o Termo de Alienação (ID 189624157).
Posto isso, prossiga-se nos termos da decisão de ID 187411232 com a intimação da adquirente para recolher o imposto de transmissão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:43
Outras decisões
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13/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RAIANE MACHADO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734422-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER EXECUTADO: RUBEN GOMES DE LIMA NOBRE Decisão Foram negativos os leilões da sala comercial nº 306, situada no 3º pavimento, entrada nº 12, do Bloco “A”, da Quadra 01, Comércio Local, do Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte – SAA/Norte, Brasília/DF, matriculada sob o número 50524 no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF.
Diz o leiloeiro que a despeito da frustação do leilão, deu publicidade à venda, o que foi suficiente para atrair os interessados na aquisição.
Foram apresentadas propostas pelo devedor (ID 185803623) e por terceiros interessados na aquisição do imóvel, cujos leilões foram infrutíferos.
A proposta mais vantajosa foi aquela presentada pela Biointech Biotecnologia Ltda.
ME (ID 181074251), a saber, o pagamento à vista de R$ 80.000,00 (que equivalem 53,33% da avaliação, que foi de R$ 150.000,00, ID 117979193), além do IPTU e do TLP atrasados (R$ 27.025,75, em 04/10/2023, sem sub-rogação no preço), o que denota o pagamento de R$ 107.025,75, que suplanta os 70% estabelecido no edital, o que não causará prejuízos ao executado.
Nesse ponto, conveniente mencionar que o exequente informou (ID 185814568) que foi procurado pelo o aludido interessado, que se propôs a pagar o valor de R$ 80.000,00 pelo imóvel, mais a comissão do leiloeiro de 5% e os débitos em aberto de IPTU e TLP, o que alcança a aludida cifra de R$ 107.025,75, No entanto, o caso se coada, em verdade, com alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 979 do CPC, já que a atuação do leiloeiro foi encerrada sem sucesso com os leilões frustrados.
Todavia, como ela está a intermediar o negócio, bem como deu publicidade à venda e aproximou os interessados, tem direito a ser remunerado, desde que o valor mínimo da alienação seja fixado pelo juiz (art. 1º, parágrafo único, da Resolução 236/CNJ).
Nesse descortino, a venda suplantou o valor mínimo fixado, que era de 70% da avaliação, já que os débitos tributários serão arcados pelo adquirente, sem adjudicação no preço.
Posto isso, homologo a venda por iniciativa particular do matriculado sob o número 50524 no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília/DF à Biointech Biotecnologia Ltda.
ME (ID 181074251), mediante o pagamento à vista de R$ 80.000,00 (que equivalem 53,33% da avaliação, que foi de R$ 150.000,00, ID 117979193), além do IPTU e do TLP atrasados mais consectários eventualmente em aberto (R$ 27.025,75, em 04/10/2023, sem sub-rogação o no preço).
Deverá o leiloeiro notificar a Biointech Biotecnologia Ltda.
ME para verter o pagamento, inclusive de sua comissão (esta que incidirá no preço do imóvel, de R$ 80.000,00, ID 187260379: R$ 4.000,00), a qual deverá ser paga em apartado, diretamente ao leiloeiro.
Vertidos os pagamentos, do preço do imóvel, da comissão do leiloeiro e dos tributos, deverá o leiloeiro, com fundamento no 880, § 2º e inc.
I do CPC (por analogia), lavrar o termo de alienação correspondente, tendo-se por parâmetro o valor do imóvel (R$ 80.000,00), com a ressalva de que os pagamentos de sua comissão, do IPTU e do TLP correram por conta do adquirente, sem sub-rogação o no preço.
O termo de alienação deverá ser assinado pelo leiloeiro, pelo juiz e pelo adquirente.
A seguir, na forma do art. 901 do CPC, com a prova do recolhimento do imposto de transmissão, expeça-se a carta de alienação em favor do comprador, que conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula.
O Ofício Imobiliário ficará autorizado, por ocasião do registro da carta de alienação, a baixar a penhora (se inscrita) e a averbação premonitória decorrentes deste feito.
A seguir, deverá o exequente juntar a memória atualizada do débito, para deliberação sobre o respectivo levantamento.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 15:41
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:41
Outras decisões
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23/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734422-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER EXECUTADO: RUBEN GOMES DE LIMA NOBRE Despacho O exequente, ID 185814568, manifestou-se favorável à 2ª proposta apresentada pela Biointech Biotecnologia Ltda, CNPJ nº 26.***.***/0001-80 (ID 181074251), para pagamento do valor de R$ 80.000,00, tendo acrescentado que João Daivison Silva Ramalho, representante legal da aludida interessada, procurou-o pessoalmente e informou que também também, diretamente, com o pagamento do IPTU e TLP, além da comissão do leiloeiro.
No entanto, nesse caso aplica-se, por analogia, a regra do art. 880 do CPC, que diz respeito à alienação por iniciativa particular, já que o leilão em si foi frustrado.
Com efeito, o preço mínimo fixado no segundo leilão foi de 70% da avaliação, ou seja (R$ 105.000,00).
Mas, ainda assim, não houve interessados.
Portando, as condições da venda serão, inicialmente, aquelas mencionadas pelo exequente: pagamento à vista do valor de R$ 80.000,00 (que equivale 53,33% da avaliação, que foi de R$ 150.000,00, ID 117979193), além do IPTU e do TLP atrasados (R$ 27.025,75, em 04/10/2023, sem adjudicação no preço), o que denota o pagamento de R$ 107.025,75, que suplanta os 70% estabelecidos nos o edital, o que não causará prejuízos ao executado.
Além disso, conforme dito pelo leiloeiro, ele deu ampla publicidade à venda.
Dessa forma, a respeito, ouçam-se o leiloeiro e o executado, no prazo de 05 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 21:38
Recebidos os autos
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20/02/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:31
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:31
Outras decisões
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12/12/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:47
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 08:33
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 02:58
Publicado Edital em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 11:01
Expedição de Edital.
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03/10/2023 22:17
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/09/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:18
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734422-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER EXECUTADO: RUBEN GOMES DE LIMA NOBRE Decisão Diante dos leilões negativos do imóvel o exequente requer, ID 166442273, a designação doutro, com a ressalva de que os débitos de natureza tributária permanecerão sob a responsabilidade do executado.
Acrescenta ainda ter interesse na aquisição do bem para solver o débito.
Expõe que o valor em execução atinge R$ 112.741,70, e os débitos tributários informados nos autos é de R$ 22.411,80, de modo a ser inviável para quitação da dívida, nessas condições, a arrematação do imóvel por 70% da avaliação (cerca de R$ 105.000,00).
Sucintamente relatados, decido.
A despeito da alegada aquisição originária do bem em leilão judicial, o pedido do exequente não tem passagem, porque contraria a legislação de regência.
Na dicção do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: “Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único.
No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço".
No mesmo sentido é o § 1º do art. 908 do CPC, segundo o qual "No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência".
Assim, no caso de arrematação em leilão judicial, deverá ser, desde logo, antes mesmo da expedição da carta de arrematação, observar-se a sub-rogação de eventual débito tributário, a incidir no respectivo valor obtido com a venda, sobretudo em se tratando de crédito tributário devido ao erário, cujo fato gerador é a propriedade do imóvel arrematado, à luz da legislação vigente.
Portanto, o querer do exequente não pode se sobrepor a normas cogentes, cujo descumprimento prejudica o Fisco.
No caso, se os valores arrecadados forem insuficientes para a quitação da dívida, o exequente poderá prosseguir com a execução contra o executado, mas sem a possibilidade de constrição do imóvel.
Ou seja, o arrematante fica jungido aos débitos condominiais a partir da sua aquisição, e o devedor responsável pelos pagamentos pretéritos eventualmente não adimplidos.
Por fim, nada obsta ao exequente que arremate o imóvel (nas condições do edital, art. 890 do CPC), promova a venda por sua iniciativa (art. 881 do CPC) ou adjudique o bem pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC).
Posto isso, indefiro o pedido do exequente de exclusão da sub-rogação dos débitos tributários no preço do imóvel.
Dessa forma, caso o exequente não manifeste interesse na venda por sua por sua iniciativa ou na adjudicação, designe-se novo leilão, com as mesmas balizas do anterior.
Deverá o exequente ainda juntar nova memória atualizada do débito, com o decote dos honorários contratuais, nos termos da sentença proferida nos embargos à execução (cópia anexa).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT__PRESENT -
16/08/2023 11:31
Recebidos os autos
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16/08/2023 11:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER - CNPJ: 37.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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31/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 22:13
Recebidos os autos
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28/06/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 17:49
Decorrido prazo de RUBEN GOMES DE LIMA NOBRE em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:05
Decorrido prazo de RAIANE MACHADO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:09
Publicado Edital em 25/04/2023.
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24/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:40
Expedição de Edital.
-
18/04/2023 22:43
Recebidos os autos
-
18/04/2023 22:43
Outras decisões
-
29/03/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/03/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de RUBEN GOMES DE LIMA NOBRE em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
12/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:36
Indeferido o pedido de RUBEN GOMES DE LIMA NOBRE - CPF: *14.***.*54-62 (EXECUTADO)
-
15/11/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER em 20/10/2022 23:59:59.
-
09/10/2022 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:09
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:46
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
16/08/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2022 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 12:45
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/07/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/06/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2022 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RUBEN GOMES DE LIMA NOBRE em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:25
Expedição de Termo.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 21:23
Recebidos os autos
-
04/11/2021 21:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/11/2021 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de RUBEN GOMES DE LIMA NOBRE em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER em 27/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 21:44
Recebidos os autos
-
30/09/2021 21:44
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/09/2021 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 15:59
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/09/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 11:59
Recebidos os autos
-
13/08/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 20:55
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 17:03
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 16:00
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de RUBEN GOMES DE LIMA NOBRE em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:05
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de RUBEN GOMES DE LIMA NOBRE em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 08:56
Recebidos os autos
-
21/06/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/06/2021 18:29
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 10:25
Mandado devolvido dependência
-
12/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 23:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAA CENTER em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 13:19
Recebidos os autos
-
29/08/2020 13:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2020 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2020 06:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/08/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 11:21
Recebidos os autos
-
15/04/2020 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 09:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
05/03/2020 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 18:36
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2020 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2020 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2019 04:01
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:50
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/11/2019 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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