TJDFT - 0704643-58.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:22
Juntada de Petição de acordo
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13/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/01/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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21/10/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:20
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704643-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FLAVIO MARES SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para trazer a planilha atual do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, oficie-se ao órgão empregador, conforme aludida decisão.
No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704643-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FLAVIO MARES SANTOS Decisão Objetiva o credor, a fim de localizar bens para satisfação do crédito, que sejam oficiados à SUSEP, SEFAZ/SP e DECRED.
Também pleiteia a reiteração de pesquisa mediante o Sisbajud, na modalidade teimosinha.
São os pedidos, decido.
Quanto ao ofício à DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), é bem verdade que a Receita Federal detém inúmeros dados dos contribuintes e conta com o auxílio de diversas entidades que são obrigadas a prestar informações sobre movimentações financeiras deles.
Bem por isso, administradoras de cartões de crédito são obrigadas a disponibilizar à Secretaria da Receita Federal a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) sobre operações de até certos valores, relacionando todas as operações que envolvam comercialização, locação, compra, venda de bens imóveis da qual participaram e as respectivas partes; e o próprio titular é obrigado a prestar à Receita a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Toda essa gama de informações está à serviço do Fisco com o único propósito de cruzar os dados dos contribuintes e atuar com maior eficiência no seu impetuoso mister de arrecadação.
No caso vertente, depois de cruzar todas essas informações financeiras dos exequentes, a Receita Federal não encontrou nenhuma incongruência na idoneidade fiscal delas, conforme se extrai da pesquisa já realizada por este Juízo, quanto ao processamento das respectivas DIRPF.
Desse modo, a pretensão não tem nenhuma utilidade para fins de localização de bens, pois a higidez financeira dos executados (ou a falta dela) já foi amplamente verificada nos autos por intermédio da quebra do sigilo fiscal, bem como das pesquisas realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
No que tange à pesquisa reiterada ao sistema Sisbajud, não prospera, haja vista que em recente diligência constatou-se que a constrição alcançou verba alimentar e, no que vem permitindo a jurisprudência, já foi determinada a penhora de parte da remuneração do devedor.
Assim, deferir nova pesquisa revela incongruência com o decidido, pois extrapolaria o percentual já fixado.
Quanto ao pedido relacionado aos ofícios à SUSEP e à SEFAZ/SP encontra amparo legal, sobretudo porque foram esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora, por isso merecem guarida.
Posto isso, defiro em parte os pedidos formulados pelo credor.
Para prosseguimento das medidas necessárias (ofícios à SUSEP e à SEFAZ/SP), venha planilha atual do débito.
Liberem-se às partes, sem necessidade de preclusão, os valores reportados na decisão do ID 174042111, às contas indicadas (ID 178484376 e 179786674).
Após, oficie-se ao órgão empregador, conforme aludida decisão.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
09/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 16:46
Recebidos os autos
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20/12/2023 16:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FLAVIO MARES SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:44
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de FLAVIO MARES SANTOS - CPF: *34.***.*05-18 (EXECUTADO)
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22/09/2023 15:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704643-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FLAVIO MARES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi arrestado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 10.228,25 (FLAVIO MARES SANTOS), conforme Decisão de ID 170075067.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte exequente intimada para promover a citação do executado FLAVIO MARES SANTOS, oportunidade em que deverá juntar aos autos o endereço onde possa ser localizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Brasília - DF, 11 de setembro de 2023 às 16:45:54 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
11/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:15
Recebidos os autos
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05/09/2023 12:15
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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28/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:18
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704643-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FLAVIO MARES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 168425751 - CITAÇÃO -, referente ao(s) EXECUTADO: FLAVIO MARES SANTOS, SEM cumprimento.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
16/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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13/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 21:11
Recebidos os autos
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11/07/2023 21:11
Outras decisões
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07/07/2023 17:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:20
Arquivado Provisoramente
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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17/03/2023 08:29
Recebidos os autos
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17/03/2023 08:29
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
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27/12/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:49
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 08:44
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:26
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/09/2022 11:28
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
26/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:09
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:48
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 16:46
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 29/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 11:16
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/04/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 23/03/2021 23:59:59.
-
10/11/2020 11:15
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/11/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 20:48
Recebidos os autos
-
24/07/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/07/2020 09:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/07/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 16:35
Recebidos os autos
-
15/01/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/12/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 14:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 17/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 16:06
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/11/2019 10:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/11/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 15:28
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/10/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 20:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 26/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 22:18
Recebidos os autos
-
16/09/2019 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 22:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/08/2019 15:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 13:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 26/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 22:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 18/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 18:24
Recebidos os autos
-
11/06/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/05/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 18:37
Recebidos os autos
-
22/03/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 13:23
Recebidos os autos
-
01/02/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/12/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 07:05
Decorrido prazo de banco santander (brasil) s.a em 25/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 10:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 02:48
Publicado Despacho em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 18:24
Recebidos os autos
-
04/09/2018 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/08/2018 13:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 13:38
Publicado Despacho em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2018 10:29
Recebidos os autos
-
19/08/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/07/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2018 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2018 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 14:03
Juntada de mandado
-
12/06/2018 10:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 19:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 17:42
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 14:09
Recebidos os autos
-
24/05/2018 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2018 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/05/2018 02:27
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 07:50
Recebidos os autos
-
10/05/2018 07:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2018 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
03/05/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 03:21
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
11/04/2018 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 03:43
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2018 18:45
Recebidos os autos
-
07/04/2018 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2018 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/02/2018 18:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
28/02/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 17:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/02/2018 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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