TJDFT - 0002439-93.2016.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 09:34
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:34
Outras decisões
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06/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2023 23:41
Juntada de Certidão
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29/08/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 19:54
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:19
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002439-93.2016.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP, CELSO AZEVEDO JUNIOR, MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO, BIANCA MONTEIRO AZEVEDO, JEAN MORAIS OLIVEIRA, ERICA MONTEIRO AZEVEDO LORENZETTI, CESAR LORENZETTI DE CARVALHO Decisão I – Dos embargos de declaração.
ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser contraditória/omissa/obscura a decisão de ID 162746734.
Para isso, aduz que foi deferida a penhora dos direitos possessórios do bem que será levado a leilão nos autos do processo nº 0002438-11.2016.8.07.0020, em trâmite no juízo da 10 ª Vara Cível de Brasília – DF e por consequência não poderia haver suspensão do presente processo com fundamento no artigo art. 921, III, do CPC (ausência de bens penhorados) O exequente, por sua vez, requereu a manutenção da decisão embargada, porque estaria em sintonia com entendimento jurisprudencial expresso nos precedentes que colaciona (ID 167286130).
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso.
Aliás, a contradição é de natureza formal e verifica-se quando há proposições entre si inconciliáveis, o que aqui não se vislumbra.
Vale dizer, “os embargos de declaração não são cabíveis para corrigir uma contradição entre a decisão e alguma prova, argumento ou elemento contido em outras peças constantes dos autos do processo” (EDcl. no REsp. n.º 1.050.208/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão).
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Em arremate, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Ademais, a penhora no rosto dos autos do processo nº 0002438-11.2016.8.07.0020, em trâmite no juízo da 10 ª Vara Cível de Brasília – DF é mera expectativa de direito, uma vez que o bem (imóvel) será levado a leilão e a obrigação só será quitada se frutífera sua venda.
Ainda, assim, terá que ser arrematado com valor suficiente para pagamentos dos débitos dos processos.
Ressalto que não será consumada a prescrição intercorrente, enquanto não definido o regular desfecho do leilão no processo n. 0002438-11.2016.8.07.0020, em trâmite no juízo da 10 ª Vara Cível de Brasília – DF.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
II – Do pedido do exequente.
Requer o exequente que, não acatado os embargos de declaração, seja expedido mandado de avaliação do bem.
Indefiro o pedido (ID164181987), tendo em vista que, conforme declarado pelo próprio exequente, o bem objeto da penhora será levado a leilão nos autos do processo nº 0002438-11.2016.8.07.0020, em trâmite no juízo da 10 ª Vara Cível de Brasília – DF, demonstrando que se encontra em fase bem mais avançada do que nestes autos.
Ademais, o direito do credor foi garantido com a penhora no rosto dos autos, sendo certo que o concurso de credores (art. 908 do CPC) será instalado naquele feito.
III – Do ofício Detran/DF.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) oficiou a este Juízo, noticiando que o veículo Fiat/Fiorino, placa JGN6826, de propriedade da executada DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP, fora recolhido ao depósito daquela autarquia.
Ademais, informou que o bem será incluído em leilão administrativo, motivo pelo qual requereu a remoção da restrição de transferência do veículo.
Sobre este ponto, a Resolução n. 623, de 6 de setembro de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, assim dispõe: "Art. 35.
Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, quitados os débitos e as despesas previstas nesta Resolução, este deverá ser mantido em conta remunerada na agência bancária pública ou privada que o órgão detenha suas movimentações regulares".
Portanto, se, do produto do leilão - e já decotadas as cifras a serem canalizadas para a quitação de multas, tributos, custeio e outros débitos relativos ao veículo -, sobejar saldo, este deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Assim, promovo a baixa da restrição de transferência mediante o sistema RENAJUD.
Comunique-se ao órgão administrativo, participando-o do teor desta decisão, sobretudo acerca da destinação a ser dada para a verba que eventualmente restar em razão da venda administrativa do veículo em questão.
Dou a esta decisão força de ofício/mandado.
IV – Da suspensão.
Por fim, o processo permanecerá suspenso até o dia 21/06/2024, com a ressalva de que, em sendo direcionados ao exequente valores nos autos do processo 0002438-11.2016.8.07.0020, não será computada a suspensão para fins de prescrição intercorrente.
Intimem-se. * documento assinado eletronicamente -
19/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:47
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:47
Indeferido o pedido de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
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02/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2023 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:54
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2023 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:34
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2023 09:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
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24/04/2023 20:43
Juntada de Certidão
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24/04/2023 06:12
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
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17/03/2023 07:12
Recebidos os autos
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17/03/2023 07:12
Deferido o pedido de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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07/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:40
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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03/02/2023 19:54
Recebidos os autos
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03/02/2023 19:54
Deferido o pedido de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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01/02/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 14:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 15:53
Recebidos os autos
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22/11/2022 15:53
Outras decisões
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08/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
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31/10/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 28/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2022 20:03
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 19:24
Recebidos os autos
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30/09/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CELSO AZEVEDO JUNIOR em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CESAR LORENZETTI DE CARVALHO em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ERICA MONTEIRO AZEVEDO LORENZETTI em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 16/09/2022 23:59:59.
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ERICA MONTEIRO AZEVEDO LORENZETTI em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de CESAR LORENZETTI DE CARVALHO em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de CELSO AZEVEDO JUNIOR em 26/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 07/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 17:57
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 09:18
Recebidos os autos
-
20/02/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
12/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/12/2021 16:44
Processo Desarquivado
-
29/12/2021 15:26
Juntada de Certidão
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14/05/2021 16:07
Arquivado Provisoramente
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14/05/2021 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 22:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CELSO AZEVEDO JUNIOR em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CESAR LORENZETTI DE CARVALHO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ERICA MONTEIRO AZEVEDO LORENZETTI em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 02/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 28/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 13/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CELSO AZEVEDO JUNIOR em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CESAR LORENZETTI DE CARVALHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ERICA MONTEIRO AZEVEDO LORENZETTI em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 20:25
Recebidos os autos
-
14/08/2020 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/08/2020 21:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2020 19:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
03/08/2020 19:21
Juntada de Petição de comprovante
-
03/08/2020 19:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CELSO AZEVEDO JUNIOR em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CESAR LORENZETTI DE CARVALHO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ERICA MONTEIRO AZEVEDO LORENZETTI em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 27/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:38
Recebidos os autos
-
19/06/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2020 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/05/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 16:35
Recebidos os autos
-
28/04/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2020 15:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/02/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 06:05
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 03/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 06:05
Decorrido prazo de CESAR LORENZETTI DE CARVALHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 01:47
Publicado Despacho em 27/01/2020.
-
24/01/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 14:15
Recebidos os autos
-
10/01/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/11/2019 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2019 00:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 03:22
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 18:42
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/10/2019 10:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2019 19:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 02:45
Publicado Despacho em 01/10/2019.
-
30/09/2019 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 09:42
Recebidos os autos
-
26/09/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/09/2019 06:17
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 13/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 04:36
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 20:48
Recebidos os autos
-
20/08/2019 20:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/06/2019 22:44
Recebidos os autos
-
23/06/2019 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 16:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2019 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/05/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 09:29
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 29/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 03:03
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 17:43
Recebidos os autos
-
08/03/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/02/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 16:13
Recebidos os autos
-
14/01/2019 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/11/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 09:41
Recebidos os autos
-
26/10/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/09/2018 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2017 11:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/04/2017 03:24
Decorrido prazo de CESAR LORENZETTI DE CARVALHO em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:24
Decorrido prazo de ERICA MONTEIRO AZEVEDO LORENZETTI em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:23
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:23
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:23
Decorrido prazo de CELSO AZEVEDO JUNIOR em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:23
Decorrido prazo de DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:23
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:23
Decorrido prazo de CESAR LORENZETTI DE CARVALHO em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:23
Decorrido prazo de ERICA MONTEIRO AZEVEDO LORENZETTI em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:23
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:23
Decorrido prazo de BIANCA MONTEIRO AZEVEDO em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:23
Decorrido prazo de CELSO AZEVEDO JUNIOR em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:23
Decorrido prazo de DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:22
Decorrido prazo de ALPHA LOCACOES, REFORMAS E INVESTIMENTOS LTDA. em 04/04/2017 23:59:59.
-
05/04/2017 20:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2017 00:11
Publicado Decisão em 14/03/2017.
-
13/03/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2017 18:16
Recebidos os autos
-
07/03/2017 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/03/2017 17:49
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/03/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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