TJDFT - 0739434-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
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04/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 04:32
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 04:32
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:29
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de COWORKING HANGAR 5 LTDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO RODRIGUES FERREIRA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:59
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/12/2023 06:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO RODRIGUES FERREIRA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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17/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 12:42
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:42
Deferido o pedido de COWORKING HANGAR 5 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-60 (AUTOR).
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07/11/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/11/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/10/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO RODRIGUES FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739434-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COWORKING HANGAR 5 LTDA REU: JOSE EVERALDO RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Não havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2023 14:28
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:28
Decretada a revelia
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14/09/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 16:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 13:14
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739434-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COWORKING HANGAR 5 LTDA REU: JOSE EVERALDO RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas a que fora condenada nos autos do processo 0738257-67.2022.8.07.0016, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2023 12:44
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/08/2023 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739434-32.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COWORKING HANGAR 5 LTDA REU: JOSE EVERALDO RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de reiteração de pedido que outrora fora formulado por meio do pje 0738257-67.2022.8.07.0016 perante o i. 1º Juizado Especial Cível de Brasília que o extinguira, sem resolução de mérito.
Estabelece o art. 286, inciso II do CPC: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I (...); II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...)" Dessa forma, tenho que o 1º Juizado Especial Cível de Brasília é prevento para o processo e julgamento dos presentes autos.
Em vista do que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099/95, sobretudo os Princípios da celeridade e economia processual e, ainda, atenta ao Princípio da Cooperação estabelecido pela legislação adjetiva, determino a redistribuição dos presentes autos ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:17
Declarada incompetência
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07/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/07/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 14:38
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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