TJDFT - 0705729-42.2020.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS.
JUNTADA DE DOCUMENTOS COM AS RAZÕES RECURSAIS.
INDEFERIMENTO.
REQUERIMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
EFEITO OPE LEGIS.
FALTA DE INTERESSE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO VERIFICAÇÃO.
AÇÕES POPULARES.
NULIDADE DA OFERTA À VENDA DE TERRENO PELO EDITAL N. 8/2020 DA TERRACAP.
AFETAÇÃO DE TRÊS IMÓVEIS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 797/2008.
CRIAÇÃO DA PRAÇA DO POETA E PRESERVAÇÃO PAISAGÍSTICA E AMBIENTAL.
DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE UM DOS TERRENOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 906/2015.
DESTINAÇÃO DE USO INSTITUCIONAL PÚBLICO OU PRIVADO PELA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – LUOS (LEI COMPLEMENTAR N. 948/2019).
LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E AO MEIO AMBIENTE NÃO DEMONSTRADAS. 1. É incabível a juntada de documento com o recurso, quando não for novo ou destinado a fazer prova contrária a fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. 2.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado em recurso de apelação que já é dotado, por força de lei, do efeito pleiteado, carece de interesse recursal e, portanto, não deve ser conhecido. 3.
Não há negativa de prestação jurisdicional na sentença que julgou os embargos de declaração, tampouco nulidade por falta de fundamentação, tendo em vista que as questões, alegadamente omitidas no ato judicial embargado, foram efetivamente apreciadas pelo magistrado que, de forma objetiva e sucinta, expôs os fundamentos fático-jurídicos do convencimento, deduzido na fundamentação, acerca da intenção de reforma da sentença que julgou procedente os pedidos deduzidos nas petições iniciais das ações populares, para declarar a nulidade da alienação dos terrenos por meio do Edital n. 8/2020 da TERRACAP. 4.
Não foi demonstrada lesão ao patrimônio público, em relação ao pedido de exclusão dos Lotes A e C da QL 5 da SHI/Sul do Edital n. 8/2020 da TERRACAP, pois o meio ambiente não sofreu prejuízo algum, tendo em vista que esses dois terrenos não foram desafetados pela Lei Complementar n. 906/2015, de modo que ainda continuam afetados à criação da Praça do Poeta nos termos da Lei Complementar n. 797/2008 e em atendimento aos princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano estabelecidos pelo artigo 314, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5.
A discussão sobre a lesão ao patrimônio público não se refere a prejuízo financeiro com a oferta de venda do terreno situado no Lote B da QL 05 da SHI/Sul no Edital n. 8/2020 da TERRACAP, mas ao meio ambiente que, supostamente, seria prejudicado com sua alienação, uma vez que a desafetação teria ocorrido sem o cumprimento da exigência do artigo 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 6. É incontroverso que não foi realizada a audiência pública com a população do Lago Sul previamente à aprovação da Lei Complementar n.797/2008, mas apenas posteriormente para consolidação da afetação, nos termos do artigo 4º dessa lei, não constituindo o terreno unidade de conservação, pois não foi observada a exigência do artigo 22, § 2º, da Lei Federal n. 9.985/2000. 7.
A desafetação do terreno situado no Lote B da QL 05 da SHI/Sul observou a exigência do artigo 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, uma vez que, na tramitação do PL 41/2015 que deu origem à Lei Complementar n. 906/2015, foi anexada a ata da audiência pública, sendo que a posterior destinação de uso institucional público ou privado exclusivamente para atividades permitidas ao imóvel pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar n. 948/2019), que foi aprovada após intensos debates da sociedade na Câmara Legislativa do Distrito Federal, evidencia exercício legítimo democrático de escolha sobre o destino ao imóvel urbano validamente desafetado e passível de alienação por meio de processo de licitação pública no interesse público. 8.
Sem a demonstração de lesão ao patrimônio público pela falta de demonstração de dano ao meio ambiente na desafetação do terreno situado na SHI/Sul QL 05 Lote B, Brasília-DF pela Lei Complementar n. 906/2015, a desafetação e autorização para alienação do terreno é válida, de modo que a oferta de venda pelo Edital n. 8/2020 da TERRACAP não padece do vício de nulidade. 9.
Apelação da TERRACAP parcialmente conhecida e apelação do DISTRITO FEDERAL conhecida.
Ambos os recursos providos.
Sentença reformada.
Revogada a tutela de urgência confirmada na sentença.
Sucumbência invertida.
Sem majoração dos honorários recursais. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705729-42.2020.8.07.0018 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 4.ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 1.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 1º de fevereiro de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 55288419), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da Oitava Turma Cível -
13/11/2023 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/11/2023 05:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705729-42.2020.8.07.0018 Ação: AÇÃO POPULAR (66) Requerente: VERA MARIA BICUDO DE CASTRO MAGALHAES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas apelações sob IDs 166589052 (TERRACAP) e 168107535 (DF).
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2023 16:06
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de VERA MARIA BICUDO DE CASTRO MAGALHAES em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:12
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REU)
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12/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de VERA MARIA BICUDO DE CASTRO MAGALHAES em 13/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2023 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2023 00:10
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2023 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/11/2022 13:07
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:16
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/05/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:39
Expedição de Alvará.
-
03/05/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 23:08
Recebidos os autos
-
29/04/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:37
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 23:46
Recebidos os autos
-
14/03/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 19:01
Expedição de Alvará.
-
04/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:40
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:05
Juntada de Petição de laudo
-
29/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ZANGRANDO TONELI em 24/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
08/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/11/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:02
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/10/2021 07:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:19
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 00:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
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18/09/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 00:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:55
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/08/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 19:31
Juntada de Petição de laudo
-
26/07/2021 23:40
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2021 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 12:24
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 23:27
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
24/05/2021 00:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
19/05/2021 18:39
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/05/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 12:15
Expedição de Alvará.
-
18/05/2021 07:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 20:29
Recebidos os autos
-
15/05/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 22:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 18:41
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/02/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
12/12/2020 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2020 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 18:18
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
17/11/2020 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2020 17:45
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/11/2020 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 19:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE VENDAS DE IMÓVEIS DA TERRACAP em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de VERA MARIA BICUDO DE CASTRO MAGALHAES em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2020 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 09:12
Desentranhamento de documento (ID: 71230754 - Certidão)
-
01/09/2020 09:12
Movimentação excluída
-
01/09/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 21:59
Apensado ao processo 0705677-46.2020.8.07.0018
-
31/08/2020 21:30
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 21:23
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 21:18
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 20:15
Recebidos os autos
-
31/08/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 20:08
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/08/2020 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2020 17:32
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:32
Declarada incompetência
-
29/08/2020 21:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
29/08/2020 20:27
Recebidos os autos
-
29/08/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/08/2020 19:48
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
29/08/2020 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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