TJDFT - 0744968-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ABEL DE OLIVEIRA FIUZA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELASIR SALES FIUZA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO LEITE MEDEIROS em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:24
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/01/2025 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 20:04
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ABEL DE OLIVEIRA FIUZA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELASIR SALES FIUZA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSEFA LIMA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO LEITE MEDEIROS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:40
Outras decisões
-
01/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:18
Outras decisões
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ABEL DE OLIVEIRA FIUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO LEITE MEDEIROS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ELASIR SALES FIUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ABEL DE OLIVEIRA FIUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ELASIR SALES FIUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO LEITE MEDEIROS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ABEL DE OLIVEIRA FIUZA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ELASIR SALES FIUZA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO LEITE MEDEIROS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
18/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO LEITE MEDEIROS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de ABEL DE OLIVEIRA FIUZA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de ELASIR SALES FIUZA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744968-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO PAULO LEITE MEDEIROS, JOSEFA LIMA DA SILVA, ELASIR SALES FIUZA, ABEL DE OLIVEIRA FIUZA DECISÃO 1.
Tendo em vista que os depósitos acostados no ID 194739993 (R$ 2.969,09) e 197132906 (R$ 1.159,19) foram feitos visando a quitação da dívida, defiro o pedido de levantamento pela parte exequente. 2.
A conta declinada no ID 196241211 pertence à J&M Gestão de Imóveis, a qual figura na procuração ID 147726243, com poderes para receber valores e dar quitação.
Assim e independentemente de preclusão, expeça-se ordem de transferência bancária da quantia depositada (R$ 4.128,28, conforme ID 198422135) para as contas declinadas no ID 196241211. 3.
Após e em razão da divergência quanto ao valor remanescente, será o processo remetido à Contadoria para atualização da dívida e prosseguimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:07
Outras decisões
-
28/05/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSEFA LIMA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744968-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO PAULO LEITE MEDEIROS, JOSEFA LIMA DA SILVA, ELASIR SALES FIUZA, ABEL DE OLIVEIRA FIUZA DESPACHO 1.
Anotado o comparecimento espontâneo da 2ª executada (Josefa), conforme ID 194739987, bem como cadastrado o patrono indicado na procuração de ID 194739989.
Ainda neste ato, anotei a citação do 3º e 4º executados (Elasir e Abel), conforme IDs 149225795 e 149225796. 2.
Manifeste-se o exequente acerca do depósito realizado e proposta de parcelamento contida na petição ID 194739987.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744968-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO PAULO LEITE MEDEIROS, JOSEFA LIMA DA SILVA, ELASIR SALES FIUZA, ABEL DE OLIVEIRA FIUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei Ofício do Juízo Deprecado solicitando intimação da parte para complementação de custas, conforme anexo.
De ordem, fica a parte exequente intimado a recolher custas complementares, nos termos do ofício ora anexado, devendo comprovar recolhimento no Juízo deprecado.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 16:53:53.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
26/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744968-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO PAULO LEITE MEDEIROS, JOSEFA LIMA DA SILVA, ELASIR SALES FIUZA, ABEL DE OLIVEIRA FIUZA DESPACHO 1.
Compulsando os autos, observa-se que houve a citação do 3º e 4º executados (Elasir e Abel), conforme IDs 149225795 e 149225796.
Expedida a Carta Precatória para citação da 2ª executada (Josefa), ainda não foi devolvida pelo Juízo deprecado.
Quanto à Carta Precatória para citação do 1º executado (João Paulo), foi devolvida em razão da diligência infrutífera, pois o citando não reside mais no local (ID 188447522). 2.
Assim e com o propósito de imprimir uniformidade à marcha processual, citando por edital os dois executados faltantes em apenas um ato se for o caso, informe o exequente o estágio em que se encontra a Carta Precatória expedida para citação da 2ª executada (Josefa), conforme ID 174657163.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744968-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO PAULO LEITE MEDEIROS, JOSEFA LIMA DA SILVA, ELASIR SALES FIUZA, ABEL DE OLIVEIRA FIUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a carta precatória de citação não cumprida.
De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo do art. 485, inc.
III, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente.
BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2024 15:20:45.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
01/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744968-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO PAULO LEITE MEDEIROS, JOSEFA LIMA DA SILVA, ELASIR SALES FIUZA, ABEL DE OLIVEIRA FIUZA DECISÃO Observa-se do ID 184354042 que o exequente foi intimado para comprovar o recolhimento complementar das custas relativas à carta precatória.
Diante disso, nos IDS 185480134 e 185480136 foram juntados os documentos que comprovam o cumprimento da exigência. À Secretaria: Ante o exposto, suspenda-se o feito por 90 dias, a fim de aguardar o cumprimento da diligência deprecada, devendo o exequente acompanhar a tramitação.
Ao fim do aludido prazo, intime-se o exequente para informar o estágio em que se encontra a Carta Precatória e, após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:17
Outras decisões
-
01/02/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744968-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO PAULO LEITE MEDEIROS, JOSEFA LIMA DA SILVA, ELASIR SALES FIUZA, ABEL DE OLIVEIRA FIUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei Ofício do Juízo Deprecado solicitando intimação da parte para complementação de custas, conforme anexo.
De ordem, fica a parte exequente intimado a recolher custas complementares, nos termos do ofício ora anexado, devendo comprovar recolhimento no Juízo deprecado.
BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024 11:24:02.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
23/01/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:19
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 20:19
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 09:57
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744968-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO PAULO LEITE MEDEIROS, JOSEFA LIMA DA SILVA, ELASIR SALES FIUZA, ABEL DE OLIVEIRA FIUZA DESPACHO 1.
Expeça-se a Carta Precatória, observando os documentos que devem instruí-la, declinado no ID 173734950. 2.
Em seguida, intime-se o exequente para proceder à distribuição, recolhendo as custas perante o Juízo deprecado. 3.
Atendido o comando anterior, suspenda-se o processo pelo prazo de 3 meses, a fim de aguardar o cumprimento da diligência.
Escoado o aludido prazo, intime-se o exequente para informar o estágio em que se encontra a Precatória e venham conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, às 18:35:55.
Documento Assinado Digitalmente -
29/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744968-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO PAULO LEITE MEDEIROS, JOSEFA LIMA DA SILVA, ELASIR SALES FIUZA, ABEL DE OLIVEIRA FIUZA DECISÃO 1.
Nos termos do art. 256 do CPC, a citação por edital só tem lugar quando incerto ou desconhecido o paradeiro do citando.
No caso, há endereço não diligenciado, pertencente a comarca diversa.
Portanto, indefiro o pedido de citação por edital. 2.
Concedo o prazo adicional de 5 dias para que o exequente cumpra o quanto determinado no ato ordinatório ID 168800528, sob pena de extinção da execução em face dos executados não citados (João Paulo e Josefa). 3.
Atendida a determinação, expeça-se a Carta.
Em hipótese diversa, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:13
Indeferido o pedido de BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744968-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO PAULO LEITE MEDEIROS, JOSEFA LIMA DA SILVA, ELASIR SALES FIUZA, ABEL DE OLIVEIRA FIUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi/foram juntado(s) aos presentes autos comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 168365882 e ID 168365828 - JOSEFA LIMA DA SILVA (não procurado) e ID 166984630 - JOAO PAULO LEITE MEDEIROS (ausente) referente ao(s) mandado(s) de CITAÇÃO - EXECUTADOS: JOAO PAULO LEITE MEDEIROS e JOSEFA LIMA DA SILVA, SEM cumprimento, atestado não procurado e a ausência da parte por três vezes.
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:40:59.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
16/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 14:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/02/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 19:22
Deferido o pedido de BRISTOL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:39
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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