TJDFT - 0723517-75.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 06:19
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 11:30
Recebidos os autos
-
14/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0723517-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ROSADO MARTINEZ EXECUTADO: DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 12:02:56. -
21/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723517-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ROSADO MARTINEZ EXECUTADO: DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, promovo a atualização do crédito exequendo indicado pela parte exequente sob ID 229077363, que se encontra em R$ 2.974,39, conforme anexo.
Ciente do acórdão proferido nos autos do AGI nº 0701134-44.2025.8.07.9000. e, em cumprimento ao que restou determinado, promova-se, imediatamente, a penhora no rosto dos autos do processo nº 0794634-87.2024.8.07.0016, em tramitação perante o 4º Juizado Especial Cível de Brasília, de créditos eventualmente existentes em nome do terceiro DIEGO DE MELO GIALLANZA, CPF: *22.***.*53-47, até o montante atualizado em 24/06/2025 de R$ 2.974,39, objeto da presente execução.
Atribuo à presente decisão força de termo de penhora a ser encaminhado pela via eletrônica, nos termos da Portaria Conjunta 17 de 14 de fevereiro de 2019, para averbação junto aos autos respectivos, na forma do art. 860, do CPC: "Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado".
Anote-se o alerta respectivo ("penhora averbada no rosto dos autos do Processo nº 0794634-87.2024.8.07.0016").
Prossiga-se nos moldes determinados sob ID 236951674, último parágrafo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/06/2025 12:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:16
Outras decisões
-
24/06/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0723517-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ROSADO MARTINEZ EXECUTADO: DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 08:22:33. -
23/06/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 05:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2025 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:34
Deferido o pedido de LUCAS ROSADO MARTINEZ - CPF: *47.***.*55-32 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:37
Indeferido o pedido de LUCAS ROSADO MARTINEZ - CPF: *47.***.*55-32 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 14:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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28/02/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 06:55
Recebidos os autos
-
16/01/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/12/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCAS ROSADO MARTINEZ em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/11/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/10/2024 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/10/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SG SERVICOS FOTOGRAFICOS, FESTAS, FEIRAS, EVENTOS, CONGRESSOS E CONSULTORIAS EIRELI em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723517-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ROSADO MARTINEZ EXECUTADO: DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação do sócio DIEGO DE MELLO GIALLANZA para se manifestar sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e de citação da terceira SG SERVICOS FOTOGRAFICOS, FESTAS, FEIRAS, EVENTOS, CONGRESSOS E CONSULTORIAS EIRELI, para se manifestar sobre o pedido de sucessão empresarial e desconsideração de sua personalidade jurídica.
Verifico que o sócio SANDRO SALVATORE GIALLANZA citado sob ID 199940781 é o representante da empresa SG SERVICOS FOTOGRAFICOS, FESTAS, FEIRAS, EVENTOS, CONGRESSOS E CONSULTORIAS EIRELI, conforme anexo, entretanto, a citação é ato formal e, portanto não é possível o aproveitamento de diligência citatória, nos moldes requeridos sob ID 202899260.
Assim, cite-se SG SERVICOS FOTOGRAFICOS, FESTAS, FEIRAS, EVENTOS, CONGRESSOS E CONSULTORIAS EIRELI, na pessoa de seu representante SANDRO SALVATORE GIALLANZA, no endereço diligenciado sob ID 199940781, para se manifestar sobre o pedido de ID 192174394, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
25/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:35
Indeferido o pedido de LUCAS ROSADO MARTINEZ - CPF: *47.***.*55-32 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0723517-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ROSADO MARTINEZ EXECUTADO: DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 07:56:48. -
26/06/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de SANDRO SALVATORE GIALLANZA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 07:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 07:12
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:52
Outras decisões
-
11/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0723517-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ROSADO MARTINEZ EXECUTADO: DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 11:55:14. -
26/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 06:10
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 06:08
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723517-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ROSADO MARTINEZ EXECUTADO: DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 180756247.
Cumpra-se da determinação de ID 183337366, promovendo a citação do sócio DIEGO DE MELLO GIALLANZA em todos os endereços indicados sob ID 180009621 que ainda não foram diligenciados, pela via postal, para se manifestar sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:58
Deferido o pedido de LUCAS ROSADO MARTINEZ - CPF: *47.***.*55-32 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723517-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ROSADO MARTINEZ EXECUTADO: DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Domingo, 21 de Janeiro de 2024 18:57:30. -
21/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723517-75.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ROSADO MARTINEZ EXECUTADO: DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para atingir os bens do sócio DIEGO DE MELLO GIALLANZA e este foi citado por hora certa sob ID 164112901.
Torno sem efeito a citação de ID 164112901, pois a citação ficta, seja por hora certa ou por edital, não é permitida nos Juizados Especiais.
Nesse sentido, colhem-se precedentes das Turmas Recursais: JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
CONTRADIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INADEQUAÇÃO.
REMESSA AO JUÍZO COMUM.
INTELIGÊNCIA DO ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95.
EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS PROVIDOS. (Acórdão 954093, 20140111577939APJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 1ª TURMA RECURSAL, data de julgamento: 12/7/2016, publicado no DJE: 15/7/2016.
Pág.: 303/317) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
MEDIDA NÃO ADMITIDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
REVELIA QUE NÃO SE CONFIGURA.
NULIDADE INSANÁVEL.
APELO PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Não se admite, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regência específica determinada pelos arts. 227 a 229 do CPC, posto que a sua admissão estaria a exigir, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial (9º, inciso II, do CPC), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial. 3.
Inexistindo previsão legal para o chamamento ficto, no âmbito específico dos Juizados Especiais, deve ser reconhecida a insubsistência da citação por hora certa e a consequente decretação da revelia, providências que culminaram no julgamento antecipado da lide, ante a presumida ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa, a tornar imperiosa a cassação da sentença. 4.
Apelo conhecido e provido.
Sentença cassada. (Acórdão 846358, 20140610062153ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 3/2/2015, publicado no DJE: 5/2/2015.
Pág.: 255) JUIZADO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RÉU REVEL.
EXIGÊNCIA DE CURADORIA ESPECIAL. 1.
Não se admite citação por hora certa, porquanto incompatível com os critérios da simplicidade, da celeridade e da informalidade dos Juizados Especiais.
Ademais, após o reconhecimento da revelia, tal procedimento exigiria, inclusive, a nomeação de curador especial, a fim de não suprimir os necessários contraditório e ampla defesa. 2.
Dessa forma, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Arcará a parte recorrente com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9099/95, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita. 4.
A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. (Acórdão 1023575, 07069260720168070007, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 8/6/2017, publicado no DJE: 16/6/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPATIBILIDADE COM OS CRITÉRIOS DO JUIZADO ESPECIAL.
COMPLEXIDADE QUE INVIABILIZA A CELERIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
Ante a ausência de impedimento legal, no Juizado Especial é possível a penhora no rosto dos autos (Acórdãos nº 1046201 e nº 553068). 2.
Em razão da complexidade e da incompatibilidade com os critérios do Juizado Especial, não é possível a citação por hora certa neste sistema (Acórdão 1023575 e 833303). 3.
Recurso conhecido e provido em parte. (Acórdão 1279167, 07008475720208079000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 1/9/2020, publicado no DJE: 16/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Considerando não ser possível a remessa do presente feito à Justiça Comum, caso a parte credora não tenha interesse no prosseguimento do feito, este será extinto.
Não obstante, cite-se o sócio no endereço diligenciado sob ID 164112901 pela via postal.
Cumpra-se.
Após, caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte exequente para promover a citação do sócio DIEGO DE MELLO GIALLANZA ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de restar prejudicado o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e o feito ser extinto, mediante expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/08/2023 09:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:57
Outras decisões
-
07/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO GIALLANZA em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 05:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:26
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 06:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 16:19
Transitado em Julgado em 28/05/2021
-
15/03/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:08
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:08
Outras decisões
-
24/02/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
30/12/2022 12:39
Juntada de comunicações
-
19/12/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 14:23
Recebidos os autos
-
11/12/2022 14:23
Outras decisões
-
28/11/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2022 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 15:32
Juntada de comunicações
-
23/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 02:44
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:49
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/11/2022 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de DANIEL SILVEIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DIEGO DE MELO GIALLANZA em 14/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 05:23
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 14:23
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 21:54
Recebidos os autos
-
01/07/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:08
Expedição de Termo.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2022 13:16
Recebidos os autos
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2022 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 18:24
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/06/2022 12:02
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS ROSADO MARTINEZ em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 16:20
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 16:48
Juntada de comunicações
-
12/04/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 13:02
Juntada de comunicações
-
11/04/2022 07:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:16
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/03/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 15:34
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2021 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2021 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2021 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 19:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2021 14:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 06:34
Recebidos os autos
-
01/10/2021 06:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/09/2021 08:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCAS ROSADO MARTINEZ em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 17:28
Juntada de comunicações
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 14:04
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 22:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/09/2021 17:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/09/2021 17:13
Juntada de comunicações
-
10/09/2021 14:10
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/09/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/08/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCAS ROSADO MARTINEZ em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 12:15
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/08/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCAS ROSADO MARTINEZ em 27/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 15:17
Juntada de comunicações
-
17/05/2021 15:12
Juntada de anexo
-
17/05/2021 15:12
Decorrido prazo de DANIEL SILVEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 17:17
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 17:59
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/04/2021 17:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/04/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 17:08
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de LUCAS ROSADO MARTINEZ em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/04/2021 19:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 16:50
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/04/2021 14:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/04/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 16:52
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME em 22/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/03/2021 17:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:42
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/02/2021 14:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 10:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 16:19
Expedição de Carta.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 18:26
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2020 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/12/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 19:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/12/2020 18:56
Recebidos os autos
-
04/12/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
30/11/2020 18:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/11/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
23/11/2020 16:11
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/11/2020 01:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de DS SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - ME em 12/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 17:35
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
16/10/2020 17:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/10/2020 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 17:53
Expedição de Carta.
-
15/10/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 15:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2020 04:40
Processo Desarquivado
-
13/10/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2020 15:45
Transitado em Julgado em 07/10/2020
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de LUCAS ROSADO MARTINEZ em 06/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 19:00
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 18:59
Julgado procedente o pedido
-
07/09/2020 22:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
04/09/2020 19:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 19:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/09/2020 19:29
Audiência Conciliação não-realizada - 03/09/2020 15:00
-
02/09/2020 21:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 19:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 17:39
Audiência Conciliação designada - 03/09/2020 15:00
-
18/06/2020 17:39
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
18/06/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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