TJDFT - 0705326-22.2019.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:21
Outras decisões
-
19/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:09
Indeferido o pedido de ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*96-49 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 06:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 17:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/11/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:37
Indeferido o pedido de ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*96-49 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:39
Deferido em parte o pedido de ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*96-49 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705326-22.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: GEOVANE FELICIO SILVA DECISÃO Reexpeça-se o ofício de ID 165134723. É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
De outra parte, o bloqueio de eventuais cartões de crédito do executado e o impedimento de expedição de novos cartões interfere na relação do executado com terceiros, que são instituições financeiras que por si já possuem sistema de risco de crédito, não se mostrando salutar a ingerência do Estado no livre mercado, neste caso.
Ademais, se for a hipótese de insolvência do executado, com a perda de administração de seu patrimônio, deve a parte buscar seu pleito de execução concursal no Juízo competente, não se prestando este Juízo singular à promoção de medidas que são típicas da execução concursal.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do requerido.
Também indefiro o pleito de bloqueio de cartões de crédito e impedimento da expedição de novos cartões. 1.
Fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 15 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da presente intimação. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Brasília/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, às 18:17:45.
Documento Assinado Digitalmente -
27/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2024 21:29
Indeferido o pedido de ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*96-49 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705326-22.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: GEOVANE FELICIO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data junto aos autos e-mail e petição enviado(s) pelo(a) Bradesco Seguros S.A. em resposta aoo ofício de ID 185124127 com base nas informações constantes no ofício retro, não foram localizados seguros de qualquer natureza, títulos de capitalização ou plano de previdência em nome do(s) interessado(s), vigentes na presente data ou com saldo disponível.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a se manifestar quanto ao noticiado no expediente ora juntado.
Prazo: 05 (cin co) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 06:34:06.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
22/02/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705326-22.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: GEOVANE FELICIO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício da Bradesco.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2024 às 10:27:17 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
19/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:51
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705326-22.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: GEOVANE FELICIO SILVA DESPACHO 1.
O pedido de suspensão da CNH, assim como outras nove medidas foi apreciado e decidido no ID 164656284.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da mencionada decisão, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso. 2.
Aguarde-se a resposta do ofício ID 165134723 e, caso infrutífera a localização de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Brasília/DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, às 14:59:26.
Documento Assinado Digitalmente -
11/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:50
Deferido em parte o pedido de ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*96-49 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 13:04
Recebidos os autos
-
24/06/2023 13:04
Indeferido o pedido de ADRIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*96-49 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
13/12/2022 18:13
Expedição de Edital.
-
08/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
03/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 18:09
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:50
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:04
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:41
Outras decisões
-
28/10/2022 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 08:40
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de GEOVANE FELICIO SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
26/07/2022 17:45
Expedição de Edital.
-
22/07/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 23:07
Recebidos os autos
-
11/06/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:18
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
04/01/2022 18:46
Recebidos os autos
-
04/01/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2021 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
21/01/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 13:40
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/01/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 18:36
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 14:22
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 17:32
Recebidos os autos
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27/01/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 16:15
Recebidos os autos
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27/11/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 16:15
Decisão interlocutória - recebido
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26/11/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/11/2019 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2019 20:14
Recebidos os autos
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25/11/2019 20:14
Declarada incompetência
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25/11/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/11/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2019 22:31
Recebidos os autos
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24/11/2019 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/08/2019 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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