TJDFT - 0705791-95.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:45
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705791-95.2023.8.07.0012 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PAOLA ALVES SERAFIM, MATHEUS ALVES DE ARAUJO SERAFIM CERTIDÃO Ficam os REQUERENTES intimados a imprimir, por seus próprios meios, os Alvarás de Levantamento de ID 173429822 e ID 173429828 e apresentá-los na respectiva instituição financeira para levantamento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
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27/09/2023 21:49
Expedição de Alvará.
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27/09/2023 21:49
Expedição de Alvará.
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27/09/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 16:29
Desentranhado o documento
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:08
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705791-95.2023.8.07.0012 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Atualização de Conta (10159) REQUERENTE: PAOLA ALVES SERAFIM, MATHEUS ALVES DE ARAUJO SERAFIM SENTENÇA Cuida-se de pedido de alvará judicial feito por PAOLA ALVES SERAFIM e MATHEUS ALVES DE ARAUJO SERAFIM para o levantamento de quantia depositada em conta bancária registrada em nome de Zélia Maria Alves de Araújo, que faleceu em 1º/6/2023 (ID 168287689).
Os requerentes são os únicos filhos da falecida, que era solteira.
Pedem o levantamento proporcional do valor registrado em nome da falecida a título de saldo de FGTS (ID 168285338).
A falecida não deixou dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte (ID 168290697).
Deferida a gratuidade (ID 168535858).
O ofício de ID 170732320 e seus anexos, emitidos pela Caixa Econômica Federal, confirmam a existência da importância que se pretende levantar. É o relatório.
Decido.
O caso apreciado se amolda à previsão do art. 1º da Lei 6.858/80, já que o numerário que se pretende levantar se refere a saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Além disso, a satisfação do objeto é amparada pelo art. 666 do CPC, segundo o qual o acesso aos valores com base naquela primeira lei não depende de inventário.
Por fim, vale destacar que, em razão de não haver dependentes habilitados pela falecida à percepção de pensão por morte, a destinação da verba unicamente aos interessados, filhos da falecida, que, repito, era solteira, dá-se com base no art. 1.829, I, do Código Civil (art. 840 do Código Civil).
Ante o exposto, com base nos arts. 1º e 2º da Lei 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de alvarás (metade para cada) em nome de PAOLA ALVES SERAFIM e MATHEUS ALVES DE ARAUJO SERAFIM para que promovam, junto à Caixa Econômica Federal, o levantamento da totalidade do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço registrado em nome de Zélia Maria Alves de Araújo, sendo metade do valor para cada interessado.
EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores nas custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão do conteúdo do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o caráter consensual desta ação, DECLARO QUE ESTA SENTENÇA TRANSITA EM JULGADO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Expeçam-se os alvarás de levantamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/09/2023 09:29
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:29
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 19:00
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705791-95.2023.8.07.0012 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Atualização de Conta (10159) REQUERENTE: PAOLA ALVES SERAFIM, MATHEUS ALVES DE ARAUJO SERAFIM DESPACHO Ciência à parte interessada, no prazo de 2 dias.
Sem novos requerimentos, venham para sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/09/2023 16:14
Juntada de Ofício
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25/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:55
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 15:38
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:38
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/08/2023 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705791-95.2023.8.07.0012 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Atualização de Conta (10159) REQUERENTE: PAOLA ALVES SERAFIM, MATHEUS ALVES DE ARAUJO SERAFIM DECISÃO Intime-se os autores para que juntem seus documentos de identificação, de que constem a filiação.
Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Defiro a gratuidade à parte requerente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/08/2023 15:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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10/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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