TJDFT - 0715426-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 09:38
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715426-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REBECA DE FREITAS REQUERIDO: GRPQA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Intimada a se manifestar acerca da decisão de id. 170043113, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Publique-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:35
Indeferida a petição inicial
-
12/09/2023 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de REBECA DE FREITAS em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 21:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/08/2023 08:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715426-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REBECA DE FREITAS REQUERIDO: GRPQA LTDA DECISÃO Intimem-se a requerente para emendar a petição inicial com a finalidade de: a) anexar procuração outorgada ao advogado que assina eletronicamente a petição inicial; b) anexar aos autos comprovante de residência em seu nome, haja vista que o inserido diverge do informado na inicial; c) Em consideração à opção pelo juízo 100% digital (Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021) e aos requisitos previstos na Portaria, deverá o requerente: - indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, de seu advogado; - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; - indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização das partes requeridas pela via eletrônica.
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema”.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição e/ou do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital". Águas Claras, 14 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/08/2023 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709500-68.2023.8.07.0003
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Rafaela da Silva Carvalho
Advogado: Jullyana Nascimento Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 09:49
Processo nº 0011734-80.2017.8.07.0001
Adalia Maria Mesquita Ribeiro
Inv Companhia Securitizadora de Creditos
Advogado: Fernanda Elissa de Carvalho Awada
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 18:31
Processo nº 0741021-71.2022.8.07.0001
Joao Batista Soares de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Leal Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 15:15
Processo nº 0714353-39.2017.8.07.0001
Satelite Construcao e Incorporacao LTDA
Erivaldo Alves Sampaio
Advogado: Nara de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2017 18:06
Processo nº 0715386-94.2023.8.07.0020
J.e.s Comercio de Materiais de Construca...
Total Servicos em Construcao LTDA
Advogado: Tiago Andre Vivas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 17:05