TJDFT - 0710033-24.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 19:56
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MISLENE CARVALHO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 11:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 18:35
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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19/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/12/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/11/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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31/10/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710033-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MISLENE CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS COMUNICACAO E CONSULTORIA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 31/10/2023 14:00, P3 - VC - SALA 08 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA08_14h Gama-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023,às 15:48:48. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
29/09/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 20:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:07
Deferido o pedido de MISLENE CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*87-09 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2023 08:48
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710033-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MISLENE CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS COMUNICACAO E CONSULTORIA - EPP CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 26/09/2023 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA06_16h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2023 17:33:24. -
21/08/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710033-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MISLENE CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS COMUNICACAO E CONSULTORIA - EPP DECISÃO Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, § 3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Defiro a tramitação do feito na forma "Juízo 100% Digital", diante do preenchimento dos respectivos requisitos pela parte requerente.
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, por meio do qual a autor requer a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplentes.
Quanto ao mérito, pugna pela confirmação da tutela, com a declaração de inexistência do débito imputado a si, no valor de R$7.695,00, e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00.
Entendo que o requerimento de tutela antecipada, em regra, não se mostra cabível nos juizados especiais, cujo rito já é célere por natureza (artigo 2º da Lei 9.099/95), não havendo, pois, o requisito do fundado receio de ineficácia do provimento final que justifique a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300 do CPC ou 84, §3º, do CDC).
No presente caso, a parte autora não demonstrou nenhuma peculiaridade que pudesse justificar o supracitado requisito e a concessão, excepcional, da antecipação de tutela antes da regular tramitação do processo no rito sumaríssimo do juizado.
Logo, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, § 3º, do CPC), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95, e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJe e comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, § 1º, do CPC, e artigo 18, § 3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710033-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MISLENE CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: PROMARKET PROMOCAO DE EVENTOS COMUNICACAO E CONSULTORIA - EPP DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de 05 (cinco) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos, para análise do pedido de antecipação de tutela.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/08/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:14
Outras decisões
-
10/08/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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