TJDFT - 0705633-64.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
02/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PAMELLA PATRICIE CASTRO em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
09/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PAMELLA PATRICIE CASTRO em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:46
Deferido o pedido de LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO - CPF: *40.***.*03-06 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/12/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/09/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL LINARES em 17/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/07/2024 15:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/06/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/05/2024 13:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705633-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, prestei atendimento à parte EXECUTADA presencialmente, ocasião em que, em adição ao pedido contido na certidão r., ressaltou que o cálculo da credora (ID 189684334) encontra-se equivocado, pois inseriu em 10/03/2024 a rubrica de R$900,00, não contemplada no acordo anteriormente homologado, requerendo, assim, o recálculo do débito com exclusão da quantia.
Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte EXEQUENTE intimada sobre a presente certidão e sobre a petição e documentos juntados pela outra parte, com prazo de manifestação de 5 (cinco) dias.
Gama-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024,às 17:31:40. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
20/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705633-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não cumpriu o acordo homologado no curso da fase executória.
Dessa forma, não se trata de início do cumprimento de sentença, mas de prosseguimento do feito.
Assim, prossiga-se o feito.
DEFIRO nova consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Não encontrados valores, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Infrutíferas as diligências anteriores, intime-se a credora para indicar, objetivamente, bens da devedora passíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:41
Deferido o pedido de PAMELLA PATRICIE CASTRO - CPF: *34.***.*96-13 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 19:00
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/10/2023 12:26
Juntada de petição
-
11/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:30
Juntada de petição
-
27/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705633-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO: DANIEL CABRAL LINARES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, compareceu à audiência de conciliação, porém não apresentou embargos de devedor.
Verifica-se que as tratativas de acordo entre as partes restaram infrutíferas.
Assim, prossiga-se na execução.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:53
Deferido o pedido de PAMELLA PATRICIE CASTRO - CPF: *34.***.*96-13 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL LINARES em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705633-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAMELLA PATRICIE CASTRO, LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO REQUERIDO: DANIEL CABRAL LINARES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 168032040), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023,às 14:24:32. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
11/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de DANIEL CABRAL LINARES em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/07/2023 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 16:32
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:32
Deferido o pedido de LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO - CPF: *40.***.*03-06 (EXEQUENTE), DANIEL CABRAL LINARES - CPF: *10.***.*31-71 (REQUERIDO) e PAMELLA PATRICIE CASTRO - CPF: *34.***.*96-13 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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27/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/05/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 18:12
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:12
Deferido o pedido de PAMELLA PATRICIE CASTRO - CPF: *34.***.*96-13 (EXEQUENTE) e LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO - CPF: *40.***.*03-06 (EXEQUENTE).
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15/05/2023 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/05/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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