TJDFT - 0722608-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:03
Determinado o arquivamento
-
13/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722608-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA EXECUTADO: LUIS CARLOS BATISTA SA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 16:06:28.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
29/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/09/2023 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 06:54
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BATISTA SA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722608-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA EXECUTADO: LUIS CARLOS BATISTA SA SENTENÇA Na petição de ID 168766172 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
17/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de ARMANDO CESAR BORBOREMA FERREIRA GOMES em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BATISTA SA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:30
Outras decisões
-
06/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 13:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:08
Indeferido o pedido de DARLENE CUSTODIO BEZERRA SA - CPF: *10.***.*71-34 (INTERESSADO)
-
16/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
07/05/2023 21:32
Indeferido o pedido de ARMANDO CESAR BORBOREMA FERREIRA GOMES - CPF: *08.***.*64-56 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
05/05/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 20:29
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:41
Deferido o pedido de CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA - CPF: *14.***.*29-48 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BATISTA SA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
11/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 20:19
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BATISTA SA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:20
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:33
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BATISTA SA em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 10:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:55
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2022 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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