TJDFT - 0724286-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FILIPE SOARES COSTA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/02/2024 16:42
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de FILIPE SOARES COSTA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:55
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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14/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de FILIPE SOARES COSTA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 09:00
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:00
Deferido o pedido de FILIPE SOARES COSTA - CPF: *17.***.*24-07 (AUTOR).
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29/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
DEFIRO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS em 04 (quatro) vezes.
A primeira parcela deverá ser recolhida em 15 (quinze) dias.
As demais deverão ser recolhidas a cada 30 (trinta) dias, com início de contagem da 02ª parcela do fim do prazo conferido para pagamento da 01ª e assim sucessivamente.
A parte autora deverá encaminhar solicitação para o correio eletrônico [email protected].
A petição inicial e a presente decisão precisam acompanhar a mensagem como anexos.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (61) 3103-7285 ou 3103-7669, no horário de 12hs às 19hs.
No mais, SUSPENDO O FEITO até que seja providenciado o recolhimento total das custas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2023 10:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:32
Deferido o pedido de FILIPE SOARES COSTA - CPF: *17.***.*24-07 (AUTOR).
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13/09/2023 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ao tempo em que determino a parte autora que apresente guia e comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/08/2023 10:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de FILIPE SOARES COSTA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Considerando a natureza não peremptória do prazo de aditamento, concedo derradeiro prazo de 05 dias à parte autora para emendar a inicial.
Nesse mesmo prazo, deverá estabelecer distinguish entre os temas contidos na inicial e os enunciados das Súmulas 539, 541, 566 e teses firmadas em julgamento de Recursos Repetitivos 958 e 972, todos pelo c.
STJ.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2023 09:22
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:22
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 13:46
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2023 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/07/2023 14:47
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:47
Acolhida a exceção de Incompetência
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06/07/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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05/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 11:10
Recebidos os autos
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12/06/2023 11:10
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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