TJDFT - 0709299-04.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:14
Expedição de Termo.
-
27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:41
Outras decisões
-
19/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DIAS DA SILVA - CPF: *24.***.*20-53 (EXECUTADO).
-
28/04/2025 13:56
Outras decisões
-
25/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 15:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:02
Outras decisões
-
11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
01/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:26
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MANOEL DIAS DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709299-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: MANOEL DIAS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes indicadas no cabeçalho.
As partes realizaram acordo, conforme instrumento coligido ao ID 166542599, e pugnaram por sua homologação.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou vista ao parceiro eletrônico.
Provimento jurisdicional datado, assinado e registrado conforme certificação digital.
Publique-se e intimem-se. 5 -
10/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:32
Outras decisões
-
27/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 13:04
Homologada a Transação
-
27/07/2023 13:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/07/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:14
Outras decisões
-
06/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:14
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:14
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
13/11/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MANOEL DIAS DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032782-32.2016.8.07.0001
Queiroga, Vieira &Amp; Queiroz Advocacia
Marco Antonio Tofetti Campanella
Advogado: Rauly Caio Castelani do Bomfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 09:50
Processo nº 0716086-12.2023.8.07.0007
Natalia Pereira Matos Queiroz
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Editon Fernando Lagares Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 19:09
Processo nº 0708673-45.2023.8.07.0007
Joao Antonio Correia de Araujo
Raimundo Nonato Machado Silva
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 13:56
Processo nº 0734426-22.2023.8.07.0001
L. A. Locacoes de Estruturas e Eventos L...
Top 7 Midia Eireli
Advogado: Jackson Alessandro de Andrade Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 14:00
Processo nº 0726543-29.2020.8.07.0001
Nilton Jose Gadelha Maia Cantanhede
Luiz de Araujo Cantanhede
Advogado: Kayara Noronha Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2020 13:28