TJDFT - 0702582-31.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 13:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:05
Deferido em parte o pedido de ANA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS DE MOURA - CPF: *75.***.*12-52 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:40
Deferido o pedido de ANA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS DE MOURA - CPF: *75.***.*12-52 (EXEQUENTE).
-
28/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:55
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
04/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Uma vez que veio notícia aos autos de que o órgão pagador está realizando os depósitos judiciais referentes à penhora de rendimentos do réu, autorizo a expedição de alvará a cada 06 (seis) meses mediante pedido da Parte Exequente, uma vez que, em decorrência do alto volume de processos neste cartório, demonstra-se inviável a confecção de alvarás mês a mês.
Ao cartório para que junte extrato do Bankjus no momento de cada expedição.
Outrossim, expeça-se, desde já, alvará de levantamento em favor da Parte Exequente dos valores depositados pelo órgão pagador na conta BRB 780318080 (R$ 1.626,45, mais acréscimos legais), bem como dos valores penhorados ao ID 125285343 (R$ 729,83, mais acréscimos legais) para: - BANCO: 033 (Santander); AGÊNCIA: 3328; CONTA CORRENTE: 13.006883-5; FAVORECIDO: Pereira do Prado Sociedade Individual de Advocacia; CNPJ: 44.***.***/0001-11 – PIX (Procuração ao ID 115960449).
Após, remetam-se os autos à suspensão aguardando-se a integralização do débito em razão da penhora de rendimentos deferida nos presentes autos (termo final da última parcela em 06/2027).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:00
Outras decisões
-
30/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 17:45
Expedição de Termo.
-
15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos alimentos percebidos pelo executado, no limite mensal de 10% do importe líquido, após subtração de todos os desconto obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO ao DETRAN-DF, determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado EXECUTADO: HORACIO GRANGEIRO NETO, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, até o limite do débito informado ao ID 162557886 (R$ 20.911,70) pelo exequente.
Esses valores deverão ser transferidos a uma conta judicial vinculada a presente ação, sendo posteriormente transferida a uma outra conta bancária indicada pelo credor e/ou levantada através da expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, solicite-se informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da executada para fins de quitação do débito.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
Oficie-se ao Gabinete do ilustre Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro (Secretaria da 8ª Turma Cível), para ciência da presente decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:55
Outras decisões
-
20/07/2023 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:30
Outras decisões
-
25/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de PRADO SERVICOS DE BOAS PRATICAS EM VIGILANCIA SANITARIA EIRELI em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:18
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:18
Outras decisões
-
09/04/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:45
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:03
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:05
Expedição de Alvará.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:37
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
28/06/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 11:17
Recebidos os autos
-
23/06/2022 11:17
Indeferido o pedido de HORACIO GRANGEIRO NETO - CPF: *13.***.*28-04 (EXECUTADO)
-
23/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/06/2022 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 09:30
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2022 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/05/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/05/2022 17:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de HORACIO GRANGEIRO NETO em 20/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 20:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de PRADO SERVICOS DE BOAS PRATICAS EM VIGILANCIA SANITARIA EIRELI em 24/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2022 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 20:10
Recebidos os autos
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24/02/2022 20:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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