TJDFT - 0706788-59.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 11:50
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/01/2024 22:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 22:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 11:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:08
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de VANDETE BARROS DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias, para as partes informarem ao Juízo se obtiveram êxito quanto a eventual acordo para encerramento desta demanda.
Transcorrido o prazo "in albis", intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/09/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de VANDETE BARROS DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 15 dias, a fim de as partes realizarem acordo acerca desta demanda.
Transcorrido o prazo "in albis", intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VANDETE BARROS DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 11:55
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:55
Indeferido o pedido de VANDETE BARROS DOS SANTOS - CPF: *88.***.*50-63 (REVEL)
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de VANDETE BARROS DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de VANDETE BARROS DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 23:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/03/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 12:49
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:49
Outras decisões
-
24/02/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 11:53
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 09:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2023 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/02/2023 09:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/12/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de VANDETE BARROS DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 12:08
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 10:13
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:58
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2021 04:21
Processo Desarquivado
-
28/04/2021 02:29
Publicado Edital em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
24/04/2021 15:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 15:44
Recebidos os autos
-
23/04/2021 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/04/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
23/04/2021 16:46
Transitado em Julgado em 22/04/2021
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de VANDETE BARROS DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de VANDETE BARROS DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Sentença em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 13:12
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2021 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de VANDETE BARROS DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Sentença em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 19:23
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 19:23
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2021 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2021 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2021 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2021 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2021 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2021 19:09
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
05/03/2021 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2021 19:09
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
05/03/2021 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 10:11
Recebidos os autos
-
02/03/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de VANDETE BARROS DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 24/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 18:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/11/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/10/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2020 10:38
Recebidos os autos
-
06/07/2020 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 09:16
Recebidos os autos
-
03/06/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 09:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2020 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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