TJDFT - 0002311-91.2016.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 19:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:53
Indeferido o pedido de CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO - CPF: *68.***.*88-91 (INVENTARIANTE)
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12/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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05/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
16/11/2024 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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29/07/2024 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO COIMBRA NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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15/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0002311-91.2016.8.07.0014 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: Intimo a parte inventariante acerca da manifestação da Fazenda Pública.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0002311-91.2016.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de ação de inventário cumulativo e partilha dos bens deixados em face do falecimento de DALILA COIMBRA NASCIMENTO (óbito: ID. 31821092 – 26/01/2015) e de seu cônjuge ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO (óbito: ID. 31821253 - 09/01/2018), casados entre si sob o regime da comunhão de bens (doc.
ID. 31821091), movida por CARLOS MULLER COIMBRA DO NASCIMENTO e outros.
O feito foi distribuído aos 09/05/2016; à ocasião foi nomeado como inventariante o outrora (ainda em vida) requerente e cônjuge supérstite, ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO.
Aos 26/07/2018 foi determinada a abertura do inventário cumulativo de DALILA COIMBRA NASCIMENTO (óbito – ID. 31821092 – 26/01/2015) e de seu cônjuge ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO (óbito ID. 31821253- 09/01/2018) e, a nomeação para o encargo de inventariante, o herdeiro CARLOS MULLER COIMBRA DO NASCIMENTO (decisão de ID. 31821309 e Termo de ID. 31821310).
As primeiras declarações foram oferecidas (ID. 31821284), após o falecimento do segundo inventariado (ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO), que, antes de falecer, era o inventariante do espólio da primeira inventariada (DALILA COIMBRA NASCIMENTO).
Em referência á decisão de ID. 38820339, CARLOS MULLER COIMBRA DO NASCIMENTO, ROMULO COIMBRA NASCIMENTO, FERNANDO COIMBRA NASCIMENTO e ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO DA SILVA NASCIMENTO, todos já qualificados nos autos da ação em questão, herdeiros do ESPÓLIO DE DALILA COIMBRA NASCIMENTO e ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO, manifestaram o interesse no prosseguimento do inventário sob o rito do arrolamento sumário; bem como, solicitaram a manutenção da nomeação do inventariante CARLOS MULLER COIMBRA DO NASCIMENTO (ID. 43661284).
As primeiras declarações foram novamente oferecidas aos 12/09/2019 (ID. 44668832).
Por meio da petição de ID. 89445992 o Inventariante informou que promoveu vários parcelamentos de impostos existentes perante a Fazenda Pública do Distrito Federal, os quais foram inseridos no programa REFIS/GDF 2020, tendo o Inventariante realizando os pagamentos mensais regularmente.
Manifestação da FAZENDA PÚBLICA do DF, informou a existência de diversos débitos tributários, relativo a IPTU/TLP e IPVA em divida ativa e lançados no CPF nº *84.***.*61-15 e nº *23.***.*29-72, em nome dos inventariados (ID. 91601679).
A Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios – COORPRE (processo nº 0002311- 91.2016.8.07.0014) transferiu os valores do PRECATÓRIO (ID. 97739855 - Pág. 03), em favor da falecida DALILA COIMBRA NASCIMENTO (Em atenção ao ofício de ID. 97739854), para conta judicial vinculada ao inventário da credora que tramita neste Juízo (Decisão de ID. 97801162).
Decisão de transferência dos valores do precatório (ID. 104066945 - Pág. 262) e Depósito judicial de ID. 104787828 - Pág. 03.
Petição de outro credor, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS (ID. 104065590 e ID. 104066945 - Pág. 245; parte interessada), solicitou o pagamento do valor a título de honorários relativo à ação de precatório nº 0001461-07.2001.8.07.0000, cujo a quitação foi determinada por meio da decisão de ID. 119727012 (ID. 119727012).
Por sua vez, os valores depositados em conta judicial R$ 5.054,23 (cinco mil, cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos - ID. 104787828 – pág. 03) foram transferidos, para outra conta judicial à disposição do juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do processo 0700718- 03.2018.8.07.0018, onde foi firmado acordo, conforme decisão de ID. 119727012 - Pág. 04.
Os herdeiros informaram que promoveram o pagamento dos valores referentes ao acordo firmado com o Banco Regional de Brasília; bem como, promoveram o pedido de homologação judicial (petição ID. 120839111 e doc.
ID. 120839112).
O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A (BANRISUL) ajuizou ação em face do ESPÓLIO DE ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO (PJE 0730692- 05.2019.8.07.0001).
Em resposta ao ofício de ID. 136830375, a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília informou que não persiste o interesse na penhora no rosto dos autos, considerando que o presente feito já se encontra sentenciado, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Assim, a penhora deve ser desconstituída (ID. 141195554 - Pág.02).
Diante do ofício-resposta de ID. 141195554 foi determinada a exclusão da penhora anotada por ordem do Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (PJE 0011605-12.2016.8.07.0001: BRB BANCO DE BRASILIA SA X ESPOLIO DE DALILA COIMBRA (Decisão de ID. 141340638).
Estão pendentes de quitação os tributos incidentes sobre o espólio (IPTU/IPVA/ITCD) e a resolução da dívida consignada nos autos da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, PJE nº 0730692-05.2019.8.07.0001, exequente: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A (BANRISUL). Últimas declarações atualizadas, conforme ID. 165033828.
Relatei.
DECIDO.
O feito foi distribuído aos 09/05/2016.
O espólio possui diversas dívidas pendentes de quitação.
Até o momento, foram realizadas as seguintes etapas do inventário: abertura; nomeação da parte inventariante; oferecimento das primeiras declarações, citações e diversas manifestações da Fazenda pública do DF.
Estão pendentes de cumprimento as seguintes etapas do inventário: pagamento dos impostos devidos junto às Fazenda Públicas do DF e de GO (ITCD; IPTU/TLP; IPVA) e quitação das demais dívidas especificadas nas últimas declarações oferecidas; manifestação da Fazenda Pública de GO, apresentação das últimas declarações acompanhada do plano da partilha (na forma técnica, em forma de fração), eventuais impugnações e, a consequente homologação (sentença).
Isto posto: 1.
Intime-se a parte inventariante, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, retifique as últimas declarações apresentadas de ID. 165033828, para apresentá-las na forma técnica, nos termos dos arts. 620 e 672 do CPC/2015 e, apresentar, em conjunto, a PARTILHA EM FORMA DE FRAÇÃO; na oportunidade, deverá esclarecer como pretende quitar as dívidas tributárias do espólio; se o caso, poderá requerer alvará de autorização para a venda dos bens móveis e/ou imóveis do espólio para essa finalidade. 1.1.
Após a devida retificação das últimas declarações apresentadas (item 01), intimem-se os demais herdeiros, ROMULO COIMBRA NASCIMENTO, FERNANDO COIMBRA NASCIMENTO e ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO DA SILVA NASCIMENTO, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação.
O herdeiro ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO DA SILVA NASCIMENTO está sem representação processual nos autos, intime-se pessoalmente (AR/MP) para regularizá-la. 2.
Intime-se a Fazenda Pública do DF para, no prazo de 30 (trinta) dias, verificar a regularidade das dívidas tributárias em nome dos inventariados, anexando a respectiva certidão positiva de débitos. 3. À Secretaria: junte-se o “print” com informações do Bankjus, referente á conta judicial de ID. 119727012 - Pág. 06.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:34
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/01/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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29/11/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 12:55
Recebidos os autos
-
01/11/2022 12:55
Outras decisões
-
28/10/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/10/2022 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/08/2022 23:59:59.
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11/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 16:40
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/07/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO DA SILVA NASCIMENTO em 07/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/06/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO DA SILVA NASCIMENTO em 26/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 11:17
Recebidos os autos
-
16/04/2022 11:17
Outras decisões
-
12/04/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/04/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 06:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 06:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 20:32
Expedição de Alvará.
-
28/03/2022 20:31
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 20:31
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 08:49
Recebidos os autos
-
28/03/2022 08:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
23/03/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/03/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
09/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/02/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:18
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/01/2022 18:05
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/01/2022 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/01/2022 13:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:51
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/11/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 13:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
12/10/2021 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 07:10
Recebidos os autos
-
11/10/2021 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/09/2021 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2021 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 20:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO em 20/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 12:56
Desentranhamento
-
19/07/2021 12:57
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/07/2021 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
04/07/2021 10:54
Recebidos os autos
-
04/07/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/06/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 09:31
Recebidos os autos
-
25/05/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:04
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/04/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:14
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/07/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ROMULO COIMBRA NASCIMENTO em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO DA SILVA NASCIMENTO em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO COIMBRA NASCIMENTO em 08/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:40
Recebidos os autos
-
01/07/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO em 26/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:47
Desentranhamento de documento (ID: 63737866 - 3. Contrato e Planilha)
-
01/06/2020 14:46
Desentranhamento de documento (ID: 63737864 - 1. Petição)
-
29/05/2020 16:50
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/05/2020 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2020 14:37
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/05/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 15:10
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO COIMBRA NASCIMENTO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 14:54
Recebidos os autos
-
01/04/2020 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
31/03/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 17:52
Recebidos os autos
-
20/02/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/02/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:07
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 19:12
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/01/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/01/2020 15:28
Recebidos os autos
-
16/01/2020 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/11/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 06:05
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 19:04
Recebidos os autos
-
25/10/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2019 15:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO DA SILVA NASCIMENTO em 19/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/09/2019 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2019 10:56
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
05/09/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 14:01
Recebidos os autos
-
03/09/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
31/08/2019 08:53
Decorrido prazo de ROMULO COIMBRA NASCIMENTO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 08:53
Decorrido prazo de CARLOS MULLER COIMBRA NASCIMENTO em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 15:35
Juntada de mandado
-
14/08/2019 19:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2019 19:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2019 19:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 16:18
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 16:18
Juntada de mandado
-
01/08/2019 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 16:15
Juntada de mandado
-
01/08/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 16:10
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 16:10
Juntada de mandado
-
18/07/2019 03:55
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 12:48
Recebidos os autos
-
04/07/2019 12:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2019 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/06/2019 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 18:42
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 18:42
Juntada de mandado
-
03/06/2019 13:35
Recebidos os autos
-
03/06/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
31/05/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 18:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO em 08/05/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO em 16/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 03:05
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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