TJDFT - 0700771-14.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 20:50
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:52
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 20:34
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 21:53
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 21:19
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700771-14.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: TIAGO CARVALHO MATIAS DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASAJUD, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa obrigação a que a serventia do juízo realize acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do juízo é destinada aos atos de constrição e restrições que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de inclusão, bem como sua exclusão do nome de pessoas em cadastro de inadimplentes, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Assim, arquivem-se provisoriamente os autos até 13/10/2026.
Int.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2023 18:55:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700771-14.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: TIAGO CARVALHO MATIAS DECISÃO Aguarde-se pelo prazo de 5 dias eventual manifestação do exequente.
Ausentes requerimentos, arquivem-se provisoriamente os autos até 13/10/2026.
Paranoá/DF, 9 de agosto de 2023 18:58:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:26
Outras decisões
-
20/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:00
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:12
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 19:39
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:58
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 14:35
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 07:08
Recebidos os autos
-
14/10/2020 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 07:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/10/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/10/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 21:29
Recebidos os autos
-
29/09/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 17:30
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:06
Recebidos os autos
-
24/08/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:51
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 16:35
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2020 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO MATIAS em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 21:55
Expedição de Edital.
-
04/03/2020 03:29
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 13:47
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 08:10
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
07/02/2020 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 18:21
Recebidos os autos
-
04/02/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 04:05
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 20:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 06:05
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 03:08
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 07:26
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 02:58
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:08
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/07/2019 15:45
Recebidos os autos
-
31/07/2019 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2019 23:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 00:53
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
13/07/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 19:34
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 03:03
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 03:52
Publicado Certidão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 02:36
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 15:04
Recebidos os autos
-
13/11/2018 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 03:24
Publicado Certidão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 07:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2018 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 13:53
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 13:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 11:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 02:51
Publicado Certidão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 11:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 09:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2018 09:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 02:28
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 13:28
Recebidos os autos
-
10/05/2018 13:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 04:43
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
14/04/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 14:10
Recebidos os autos
-
12/04/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/04/2018 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/04/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 04:35
Publicado Decisão em 15/03/2018.
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16/03/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2018 14:39
Recebidos os autos
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13/03/2018 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2018 15:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
02/03/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 11:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
02/03/2018 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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