TJDFT - 0707318-31.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:14
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
23/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707318-31.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: CELINA DA GUIA BRAZ CARDOSO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 15 de outubro de 2024 16:21:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2024 06:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
31/07/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 02:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 20:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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14/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 02:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707318-31.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: CELINA DA GUIA BRAZ CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/06/2024 17:00 Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707318-31.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: CELINA DA GUIA BRAZ CARDOSO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/04/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 21:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707318-31.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: CELINA DA GUIA BRAZ CARDOSO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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08/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/01/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/12/2023 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 14:37
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 15:39
Expedição de Termo.
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06/12/2023 08:31
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:12
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2023 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707318-31.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: CELINA DA GUIA BRAZ CARDOSO DECISÃO Calcado no princípio da economia processual, aguarde-se julgamento definitivo do AGI de nº 0729775-47.2023.8.07.0000.
Int.
Paranoá/DF, 31 de agosto de 2023 22:41:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707318-31.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: CELINA DA GUIA BRAZ CARDOSO DECISÃO Ciente do agravo de instrumento n. 0729775-47.2023.8.07.0000 interposto.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Verifico que não há pedido de efeito suspensivo ou antecipação de tutela ao agravo, portanto, os autos devem prosseguir.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
I.
Paranoá/DF, 17 de agosto de 2023 20:58:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:09
Outras decisões
-
28/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2023 11:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:34
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:34
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de CELINA DA GUIA BRAZ CARDOSO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/04/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:23
Outras decisões
-
28/03/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:54
Outras decisões
-
22/03/2023 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de CELINA DA GUIA BRAZ CARDOSO em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 21:09
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:09
Outras decisões
-
28/11/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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