TJDFT - 0700362-62.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
15/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:15
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEOMAR CENCI em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:18
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:17
Outras decisões
-
12/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2024 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700362-62.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA EMBARGADO: LEOMAR CENCI DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
As partes estão em tratativas de acordo nos autos da execução nº 0705545-48.2022.8.07.0008.
Sendo assim, suspendo o feito por 120 dias, cabendo as partes informar nestes autos se a pactuação foi ultimada.
Paranoá/DF, 6 de fevereiro de 2024 12:59:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de LEOMAR CENCI em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de LEOMAR CENCI em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2023 07:39
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700362-62.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA EMBARGADO: LEOMAR CENCI DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 9 de agosto de 2023 16:57:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2023 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:48
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de THAMIS VILAS BOAS FONTENELLE DE MENDONCA em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:53
Outras decisões
-
10/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 16:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:23
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:23
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
24/01/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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