TJDFT - 0722852-76.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 18:40
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
18/07/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DAS CHACARAS 323/1 E 324/1 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DAS CHACARAS 323/1 E 324/1 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 04.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
02/05/2024 23:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
22/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:54
Publicado Edital em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Publicado Edital em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0722852-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DAS CHACARAS 323/1 E 324/1 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-69, contra REQUERIDO: PAULO JOSE DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*14-00, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PAULO JOSE DA SILVA (CPF: *39.***.*14-00); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 88,05 (oitenta e oito reais e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 29 de janeiro de 2024, eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
26/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/01/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 08:44
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 179701694) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Com custas finais para a requerida.
Sem honorários, porque já incluídos no acordo (ID 179701694).
HOMOLOGO A RENÚNCIA RECURSAL MANIFESTADA PELA PARTE AUTORA (ID 179701694).
PUBLICADA, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/01/2024 09:15
Recebidos os autos
-
13/01/2024 09:15
Homologada a Transação
-
04/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:20
Publicado Edital em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0722852-76.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DAS CHACARAS 323/1 E 324/1 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-69, contra REQUERIDO: PAULO JOSE DA SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*14-00, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PAULO JOSE DA SILVA (CPF: *39.***.*14-00); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 75,70 ( setenta e cinco reais e setenta centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 19 de setembro de 2023, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
19/09/2023 16:36
Expedição de Edital.
-
12/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 15:20
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:20
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento à parte autora da quantia devida a título de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, vencidas e não pagas relativas ao período compreendido entre os meses de 08/2022 e 12/2022 (planilha de ID 145921536), débito este que perfaz o montante atualizado até 23/12/2022 de R$ 2.044,79, além das prestações vincendas ou que vierem a se vencer no curso do feito (art. 323 do CPC), estas - vincendas - atualizadas pelo índice INPC desde seu vencimento, acrescidos de juros de mora de 1% e multa contratual de 2% sobre o total devido.
O valor da condenação deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC, a partir do ajuizamento da presente ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:17
Outras decisões
-
24/05/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:20
Outras decisões
-
05/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 02:18
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
10/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/02/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2023 11:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DAS CHACARAS 323/1 E 324/1 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 04.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
16/02/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:55
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
12/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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