TJDFT - 0708625-23.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DE LISBOA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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09/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PHILIPE TADEU DE MORAIS PINHEIRO GRAÇAS em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:24
Deferido o pedido de EDUARDO RODRIGUES DE LISBOA - CPF: *53.***.*27-15 (EXECUTADO).
-
30/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:47
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, indefiro os pedidos do exequente e com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de PHILIPE TADEU DE MORAIS PINHEIRO GRAÇAS em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:53
Deferido o pedido de PHILIPE TADEU DE MORAIS PINHEIRO GRAÇAS - CPF: *19.***.*43-13 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 08:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:35
Indeferido o pedido de EDUARDO RODRIGUES DE LISBOA - CPF: *53.***.*27-15 (EXECUTADO)
-
27/02/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
10/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:51
Outras decisões
-
06/02/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de PHILIPE TADEU DE MORAIS PINHEIRO GRAÇAS em 26/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:10
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2022 16:04
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:30
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:58
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PHILIPE TADEU DE MORAIS PINHEIRO GRAÇAS em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:17
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 10:11
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:25
Expedição de Alvará.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:11
Expedição de Alvará.
-
29/11/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:17
Expedição de Alvará.
-
01/09/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:46
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 18:51
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 20:46
Recebidos os autos
-
13/05/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
03/05/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 11:41
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:11
Expedição de Ofício.
-
03/03/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 18:20
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2021 21:55
Processo Desarquivado
-
09/02/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 18:52
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2020 18:51
Processo Desarquivado
-
03/11/2020 18:46
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
29/10/2020 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2020 17:14
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 09:43
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 10:57
Expedição de Ofício.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:45
Recebidos os autos
-
04/09/2020 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de PHILIPE TADEU DE MORAIS PINHEIRO GRACAS em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 08:49
Recebidos os autos
-
28/04/2020 08:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/04/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 11:11
Expedição de Ofício.
-
06/04/2020 11:08
Expedição de Ofício.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:22
Recebidos os autos
-
02/04/2020 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/03/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 15:03
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2020 17:28
Recebidos os autos
-
06/03/2020 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 12:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/02/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 05:33
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
18/12/2019 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 10:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/12/2019 21:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 19:14
Recebidos os autos
-
13/12/2019 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/12/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2019 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 09:48
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2019 19:02
Recebidos os autos
-
16/09/2019 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2019 16:21
Recebidos os autos
-
11/09/2019 13:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/09/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 13:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
09/09/2019 13:11
Transitado em Julgado em 07/09/2019
-
09/09/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 06:54
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DE LISBOA em 06/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:36
Decorrido prazo de PHILIPE TADEU DE MORAIS PINHEIRO GRACAS em 03/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 02:33
Publicado Sentença em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:24
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:24
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 23:43
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DE LISBOA em 16/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 10:59
Recebidos os autos
-
09/07/2019 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 16:25
Expedição de Carta.
-
26/02/2019 07:25
Recebidos os autos
-
26/02/2019 07:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 03:55
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 10:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/01/2019 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 02:46
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 06:19
Publicado Certidão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2018 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 07:17
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2018 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2018 09:28
Recebidos os autos
-
19/09/2018 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2018 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2018 09:15
Publicado Decisão em 08/08/2018.
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08/08/2018 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 09:50
Recebidos os autos
-
06/08/2018 09:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2018 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2018 13:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/07/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 21:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
26/07/2018 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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