TJDFT - 0013681-82.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 06:51
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 06:51
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
21/09/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUADALAJARA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0013681-82.2011.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE FONSECA DE QUADROS, DILMAR DIAS PACHECO QUADROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID171040563, uma vez que preceituo o art. 112 do CPC ser incumbência do advogado a comunicação da renúncia ao mandante.
Completa, ainda, o parágrafo primeiro que durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Aguarde-se o prazo de recurso.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:28
Indeferido o pedido de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS - CPF: *96.***.*31-01 (REQUERENTE) e CONDOMINIO DO EDIFICIO GUADALAJARA - CNPJ: 32.***.***/0001-59 (INTERESSADO)
-
06/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2023 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2023 10:27
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0013681-82.2011.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA INVENTARIADO(A): MARIA JOSE FONSECA DE QUADROS, DILMAR DIAS PACHECO QUADROS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de inventário requerido por Jean Carlos Fonseca de Quadros dos bens deixados por Maria Jose Fonseca de Quadros e Dilmar Dias Pacheco Quadros, qualificado nos autos.
O inventariante foi removido.
Promovida tentativa de intimação do único herdeiro para informar sobre pessoa idônea para assumir a inventariança, no entanto, não foi localizado no endereço conhecido nos autos (ID 168413582 ).
Com efeito, o Provimento 07 de 11/06/2012 deste Tribunal, estabelece o seguinte: "Art. 2º Poderão ser resolvidos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, nos termos no artigo 267, IV e VI, do Código de Processo Civil, os inventários e os arrolamentos por ausência de inventariante compromissado, quando: I - o cônjuge e herdeiros, intimados da nomeação, recusarem o encargo da inventariança e não forem localizados outros que aceitem a sua assunção, restando certificado nos autos a impossibilidade de nomear inventariante judicial ou pessoa estranha idônea, conforme artigo 990 do Código de Processo Civil; II - removido o inventariante, os outros legitimados rejeitarem o encargo, nos moldes do inciso I. §1º Verificada alguma das hipóteses deste artigo, os interessados serão intimados a promover o andamento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de resolução, sem julgamento de mérito. §2º Só será admitida aos legitimados a possibilidade de prosseguimento do feito nos mesmos autos e sem recolhimento das custas, quando um deles assumir o encargo da inventariança e praticar o ato que ensejou o arquivamento, no prazo de até 6 (seis) meses." No caso, foi removido o inventariante, não havendo qualquer outro interessado idôneo a assumir a inventariança, haja vista que nenhum dos herdeiros demonstrou interesse.
Nestes casos, a falta de inventariante ocasiona a extinção da Ação de Inventário, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, nos termos do artigo 2º do referido Provimento. "APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
REMOÇÃO INVENTARIANTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
HERDEIROS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PROVIMENTO 7 DA CORREGEDORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
APLICAÇÃO.
CABIMENTO.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Removido o inventariante e ausentes herdeiros interessados em aceitar o encargo, cabível a extinção da Ação de Inventário, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 7, de 11 de junho de 2012, da Corregedoria deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 1.1.
Conforme dispõe o referido ato normativo, no prazo de até 6 (seis) meses, é admitida aos legitimados a possibilidade de prosseguimento do feito nos mesmos autos e sem recolhimento das custas, quando um deles assumir o encargo da inventariança e praticar o ato que ensejou o arquivamento. 2.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1389516, 07051676020208070009, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2021, publicado no DJE: 7/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Ante o exposto, com fundamento no Provimento nº07/2012, e no art. 485, inciso IV, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
Caso algum dos herdeiros demonstre interesse na assunção do encargo da inventariança, após esta sentença, o processo somente voltará a ter andamento, caso cumprida a exigência contida no art. 2º, §2º do Provimento nº07/2012.
Custas pelo autor, no entanto, a exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUADALAJARA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 04:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 04:33
Outras decisões
-
19/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:55
Outras decisões
-
02/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:47
Outras decisões
-
18/04/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUADALAJARA em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:19
Outras decisões
-
16/03/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/03/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:16
Outras decisões
-
02/03/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/03/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:03
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 28/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:57
Outras decisões
-
31/01/2023 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:17
Outras decisões
-
30/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:14
Recebidos os autos
-
23/01/2023 08:14
Outras decisões
-
23/09/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/09/2022 07:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 08:04
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 13/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/12/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Portaria em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 18:07
Expedição de Portaria.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
05/10/2021 18:39
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/05/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:43
Publicado Portaria em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 14:55
Expedição de Portaria.
-
14/05/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 18:57
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/11/2020 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/11/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Portaria em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:46
Expedição de Portaria.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 12/11/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 11:44
Recebidos os autos
-
23/09/2020 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/05/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 13:12
Recebidos os autos
-
13/03/2020 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/03/2020 03:27
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
03/03/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 13:56
Recebidos os autos
-
27/02/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/02/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:04
Publicado Portaria em 11/02/2020.
-
10/02/2020 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:06
Expedição de Portaria.
-
07/02/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 20:40
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2020 01:50
Publicado Portaria em 23/01/2020.
-
22/01/2020 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 16:25
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 16:24
Expedição de Ofício.
-
08/01/2020 17:41
Juntada de portaria
-
19/12/2019 03:17
Publicado Portaria em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 03:34
Publicado Portaria em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 18:07
Expedição de Portaria.
-
16/12/2019 18:07
Juntada de portaria
-
16/12/2019 17:23
Expedição de Termo.
-
16/12/2019 08:18
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
14/12/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:21
Expedição de Portaria.
-
13/12/2019 17:21
Juntada de portaria
-
11/12/2019 17:03
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/10/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 07:03
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 19:56
Classe Processual ARROLAMENTO COMUM (30) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/10/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 17:33
Recebidos os autos
-
23/10/2019 17:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2019 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 08:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 08:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 05:13
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:13
Decorrido prazo de UIL RODRIGUES DIAS em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:13
Decorrido prazo de IAN RODRIGUES DIAS em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:13
Decorrido prazo de AIR RODRIGUES DIAS em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:13
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DA ROCHA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUADALAJARA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:13
Decorrido prazo de JEAN CARLOS FONSECA DE QUADROS em 11/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 09:15
Publicado Portaria em 20/09/2019.
-
19/09/2019 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
19/09/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:48
Expedição de Portaria.
-
18/09/2019 14:48
Juntada de portaria
-
18/09/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2019 07:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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