TJDFT - 0020157-63.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:14
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de POOL EDITORA LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:01
Declarada decadência ou prescrição
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de POOL EDITORA LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020157-63.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MELHORES MARCAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAMENTAS LTDA EXECUTADO: POOL EDITORA LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 16:31:14.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
14/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:30
Processo Desarquivado
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16/06/2023 11:38
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
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15/06/2023 15:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/05/2020 13:57
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 13:57
Expedição de Certidão.
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17/10/2019 10:24
Juntada de Certidão
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17/08/2019 05:17
Decorrido prazo de POOL EDITORA LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 04:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2019 20:10
Publicado Certidão em 13/06/2019.
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12/06/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 19:12
Expedição de Certidão.
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26/04/2019 15:30
Decorrido prazo de POOL EDITORA LTDA em 25/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2019.
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29/03/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 15:28
Recebidos os autos
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26/03/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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