TJDFT - 0721827-28.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721827-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA RECONVINTE: PRIME CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: PRIME CONSTRUCOES LTDA, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA RECONVINDO: SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 243934260.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
21/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 11:33
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 10:51
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:51
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Portanto, ACOLHO os embargos a fim de retificar a decisão de ID. 214590457, nos seguintes termos: Onde se lê: VALOR DA CAUSA A preliminar não prospera.
Veja-se que por meio da decisão de ID. 147465128 este Juízo já retificou de ofício o valor dado à causa para R$ 952.988,97, na linha defendida pela ré, tanto que a parte autora comprovou o recolhimento das custas complementares ao ID. 150833349.
Salienta-se que não houve modificação ou revogação da referida decisão, de modo que prevalece o valor da causa alterado por este juízo.
Leia-se: VALOR DA CAUSA A preliminar não prospera.
Veja-se que por meio da decisão de ID. 147465128 este Juízo já retificou de ofício o valor dado à causa para R$ 952.988,97, na linha defendida pela ré, tanto que a parte autora comprovou o recolhimento das custas complementares ao ID. 150833349.
Inclusive, posteriormente, a parte autora retificou o valor da causa para R$ 124.127,82 (ID. 150833345), dado a emenda à inicial apresentada e acolhida por este Juízo pela decisão de ID. 150833345.
Salienta-se que não houve modificação ou revogação da referida decisão de ID. 150833345, de modo que prevalece o valor da causa acolhido por este juízo.
Preclusa a presente decisão, anote-se a conclusão dos autos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/12/2024 11:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2024 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721827-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA RECONVINTE: PRIME CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: PRIME CONSTRUCOES LTDA, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA RECONVINDO: SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela parte autora são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 28 de outubro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 11:08
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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25/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 09:42
Recebidos os autos
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08/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se os requeridos/reconvintes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre os documentos juntados pela autora/reconvinda ao ID. 178323191.
Sem prejuízo da determinação precedente, promova-se as alterações no cadastro dos autos tendo em vista a renúncia juntada ao ID.181586105.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:44
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:44
em cooperação judiciária
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12/12/2023 18:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de SELECT CARS COMERCIO DE VEICULOS E NEGOCIOS DE INTERMEDIACOES LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:09
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:53
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Recebo a Reconvenção apresentada pela requerida/reconvinte PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA, de modo que determino a intimação do autor/reconvindo para, através de seu patrono, apresentar réplica à contestação, bem como para, querendo, contestar a reconvenção, sob pena de revelia e confissão.
Anote-se.
Vindo réplica a contestação e contestação à reconvenção, intime-se a requerida/reconvinte para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação da reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:49
Outras decisões
-
11/09/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Nesta senda, INTIME-SE a parte requerida/reconvinte para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas da reconvenção, juntando aos autos comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, todos em PDF, sendo vedada a juntada dos documentos em JPEG/fotocópias, bem como a colação de mero agendamento.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:45
Outras decisões
-
27/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/06/2023 15:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/05/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2023 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 14:03
Desentranhado o documento
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10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:42
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
27/01/2023 13:47
Recebidos os autos
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27/01/2023 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2023 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/01/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/01/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2022 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2022 01:03
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:24
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 15:26
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 14:56
Recebidos os autos
-
09/12/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/12/2022 14:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/12/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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