TJDFT - 0001419-75.2017.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0001419-75.2017.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADMA DE BRITO SILVA HERDEIRO: MOACIR MENDES DA SILVA INVENTARIADO(A): HELENO MENDES DA SILVA, MARIA LETICIA DE BRITO SILVA, JOSE HUGO DE BRITO SILVA DECISÃO Esboço de partilha: ID 232315144 e ID 232318395 Impugnação herdeiro MOACIR: ID 210736880 Resposta à impugnação: ID 223980484 O herdeiro MOACIR apresentou impugnação ao esboço de partilha, alegando que os débitos de IPTU devem constar também na partilha dos bens deixados pelo falecimento de MARIA LETÍCIA.
A inventariante postulou a rejeição da impugnação. É o breve relato.
DECIDO.
Os débitos de IPTU indicados nos autos se referem ao período de 2017 a 2024 (ID 209724057 e ID 209724058).
Desse modo, por ocasião do óbito de MARIA HELENA, ocorrido em 13/5/2009, não havia débitos de IPTU pendentes.
Ademais, o imóvel se encontra desocupado (ID 247007603) e os débitos de IPTU devem ser suportados pelo espólio dos falecidos HELENO (meeiro) e JOSÉ HUGO (filho).
Desse modo, rejeito a impugnação de ID 235697656.
Intimem-se os herdeiros para manifestação quanto ao pedido de alienação do imóvel.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
29/08/2025 18:14
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:14
Outras decisões
-
25/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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14/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0001419-75.2017.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: ADMA DE BRITO SILVA HERDEIRO: MOACIR MENDES DA SILVA Executado: INVENTARIADO(A): HELENO MENDES DA SILVA, MARIA LETICIA DE BRITO SILVA, JOSE HUGO DE BRITO SILVA DESPACHO Intime-se a herdeira Adma para manifestação quanto à impugnação ao esboço de partilha (ID 235697656).
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
13/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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22/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:26
Juntada de Petição de impugnação
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MOACIR MENDES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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09/04/2025 20:12
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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09/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0001419-75.2017.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADMA DE BRITO SILVA HERDEIRO: MOACIR MENDES DA SILVA INVENTARIADO(A): HELENO MENDES DA SILVA, MARIA LETICIA DE BRITO SILVA, JOSE HUGO DE BRITO SILVA DECISÃO Esboço de partilha: ID 209724054 Acervo hereditário: 1) Terreno, localizado na Quadra 09, Conjunto E, Casa 18, Sobradinho-DF, inscrição 15302288 (ID 152848185); 2) valores bloqueados em contas correntes junto à CEF (Processo nº 2011.06.10004309-6) (ID 141881951), no montante de R$ 43.053,83.
O herdeiro Moacir impugnou o esboço de partilha, alegando que o imóvel foi adquirido após o falecimento da esposa do inventariado, senhora Maria Letícia de Brito Silva; portanto, o imóvel deve ser partilhado igualmente entre os herdeiros Adma, Cleuza e Moacir (ID 210736880).
A herdeira Cleuza Francisco manifestou concordância quanto ao esboço de partilha (ID 210836736).
Em resposta à impugnação, a inventariante alegou que o imóvel foi adquirido junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) em 13/10/1965; logo, a falecida Maria Letícia também foi possuidora e proprietária do bem (ID 223980484). É o breve relato.
DECIDO.
Conforme documentação apresentada em ID 223980485, em 4 de julho de 1960, o falecido Heleno recebeu autorização da NOVACAP para iniciar a construção da residência, no imóvel localizado na Quadra 9, Conjunto E, Lote 18, Sobradinho - DF.
Consta no referido documento que Heleno era casado com Letícia Maria de Brito.
Desse modo, não obstante a averbação da promessa de compra e venda ter ocorrido tão somente em 29.6.2011, restou demonstrada a propriedade do imóvel também em favor da falecida Maria Letícia.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID 210736880. À Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Após, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
07/04/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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07/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:39
Outras decisões
-
29/01/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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29/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0001419-75.2017.8.07.0006 Exequente: REQUERENTE: ADMA DE BRITO SILVA HERDEIRO: MOACIR MENDES DA SILVA Executado: INVENTARIADO(A): HELENO MENDES DA SILVA, MARIA LETICIA DE BRITO SILVA, JOSE HUGO DE BRITO SILVA DESPACHO Intime-se a inventariante para manifestação quanto à impugnação de ID 210736880 e para apresentar a documentação do imóvel.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
11/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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16/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001419-75.2017.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADMA DE BRITO SILVA HERDEIRO: MOACIR MENDES DA SILVA INVENTARIADO(A): HELENO MENDES DA SILVA, MARIA LETICIA DE BRITO SILVA, JOSE HUGO DE BRITO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos aos herdeiros para manifestação.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 15:06:35.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
03/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0001419-75.2017.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADMA DE BRITO SILVA HERDEIRO: MOACIR MENDES DA SILVA INVENTARIADO(A): HELENO MENDES DA SILVA DECISÃO Intime-se novamente a inventariante para apresentar o esboço de partilha e os documentos indicados em ID 192996070.
Prazo: 15 dias.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a inventariante para manifestação acerca do prosseguimento do feito.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
29/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:08
Outras decisões
-
27/05/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 16/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:32
Outras decisões
-
11/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CLEUZA FRANCISCO DE BRITO REGO em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0001419-75.2017.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADMA DE BRITO SILVA HERDEIRO: MOACIR MENDES DA SILVA INVENTARIADO(A): HELENO MENDES DA SILVA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de HELENO MENDES DA SILVA.
Decisão proferida em ID 157227288, acolheu em parte a impugnação de ID 152848185 para determinar a exclusão do herdeiro testamentário José Geraldo Cunha e para determinar a intimação da inventariante para informar se deseja a tramitação em conjunto do inventário de Maria Letícia de Brito Silva e de José Hugo de Brito Silva.
Em ID 168790109, foi proferida decisão, determinando a apresentação de documentos referente ao inventário de MARIA LETÍCIA e determinando a intimação da herdeira testamentária Cleuza para comprovar o ajuizamento do inventário do herdeiro José Hugo, para fins de habilitação do espólio nestes autos.
A herdeira ADMA requereu prazo para juntada da documentação.
A herdeira CLEUZA não se manifestou nos autos. É o relatório.
DECIDO. 1.Intime-se novamente a herdeira Cleuza para, no prazo de 15 dias, informar se possui interesse na habilitação do espólio de José Hugo. 2.
Defiro o prazo de 20 dias para a requerente ADMA apresentar a documentação, conforme determinado em ID 168790109.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
16/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:10
Outras decisões
-
22/01/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0001419-75.2017.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADMA DE BRITO SILVA HERDEIRO: MOACIR MENDES DA SILVA INVENTARIADO(A): HELENO MENDES DA SILVA DECISÃO Defiro o prazo de 30 dias para apresentação da documentação, conforme requerido em ID 171737439.
Intimem-se.
Sobradinho, 21/09/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
21/09/2023 08:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:49
Outras decisões
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de CLEUZA FRANCISCO DE BRITO REGO em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Considerando a manifestação da herdeira ADMA, defiro a tramitação em conjunto do inventário de MARIA LETÍCIA DE BRITO SILVA.
Intime-se a herdeira ADMA para apresentar os seguintes documentos da inventariada MARIA LETÍCIA: - certidão de óbito; - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - cópias de seu RG e CPF; - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; - certidão negativa de ações civis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos.
Quanto à herdeira testamentária Cleuza, necessária a habilitação do espólio de JOSÉ HUGO, herdeiro pós morto.
Desse modo, intime-se a herdeira Cleuza para comprovar o ajuizamento do inventário do referido herdeiro.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se. -
16/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:17
Outras decisões
-
19/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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23/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CLEUZA FRANCISCO DE BRITO REGO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MOACIR MENDES DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 05:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:36
Outras decisões
-
12/04/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CUNHA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/12/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/11/2022 11:10
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/10/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 10:15
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:13
Expedição de Ofício.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
17/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/05/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de MOACIR SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 19:24
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
15/02/2022 13:44
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/01/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:00
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/01/2022 06:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
25/11/2021 15:02
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/11/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
10/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:02
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2021 01:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/07/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 21/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
01/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/05/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 18:02
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/03/2021 06:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/03/2021 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
18/02/2021 19:12
Recebidos os autos
-
18/02/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/02/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MOACIR SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CLEUZA FRANCISCO DE BRITO REGO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
07/01/2021 20:55
Recebidos os autos
-
07/01/2021 20:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/12/2020 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de MOACIR SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:01
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
12/11/2020 14:33
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2020 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 17:44
Recebidos os autos
-
01/11/2020 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/09/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:58
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/08/2020 11:30
Desentranhamento de documento (ID: 68761154 - Despacho)
-
05/08/2020 11:30
Movimentação excluída
-
04/08/2020 17:19
Recebidos os autos
-
22/07/2020 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/07/2020 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 11:47
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 18:16
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/06/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:55
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2020 11:48
Juntada de Petição de Cota;
-
04/02/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 14:27
Recebidos os autos
-
03/02/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:07
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/12/2019 16:26
Juntada de Petição de manifestação;
-
02/12/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 16:01
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/11/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 16:43
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/11/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 00:09
Decorrido prazo de ADMA DE BRITO SILVA em 06/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 04:05
Publicado Despacho em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:05
Recebidos os autos
-
23/10/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/10/2019 05:30
Juntada de Petição de Cota;
-
04/10/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 15:56
Decorrido prazo de MOACIR SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 15:56
Decorrido prazo de CLEUZA FRANCISCO DE BRITO REGO em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 15:07
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 23:10
Decorrido prazo de MOACIR SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 23:10
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CUNHA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:05
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CUNHA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/10/2019 22:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 05:17
Publicado Intimação em 23/09/2019.
-
21/09/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 18:50
Juntada de Petição de manifestação;
-
12/09/2019 09:00
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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